Coluna Vitor Vogas
Um ano depois: a rotina de Armandinho no presídio e a saga da defesa do vereador
A presidência da Câmara de Vitória, o exercício pleno do mandato, o salário, 30 quilos, saúde mental e o direito de ir e vir… Preso por Alexandre de Moraes a pedido do MPES em 15 de dezembro passado, vereador perdeu muito nos últimos 365 dias. Mas ainda pode perder mais…
No dia 15 de dezembro, a vida e a carreira política do jovem vereador Armandinho Fontoura (Podemos) pareciam ir muito bem, obrigado. Aos 31 anos e em pleno exercício do seu primeiro mandato, o político da Praia do Canto fora eleito quatro meses antes, pelo voto dos colegas, para presidir a Câmara Municipal de Vitória no biênio 2023-2024. Sua posse estava marcada para dali a poucos dias, em 1º de janeiro. Com a visibilidade obtida na CPI da Cesan junto à direita bolsonarista, ele estava só começando.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Passado exatamente um ano desde então, a presidência da Câmara não foi a única coisa que Armandinho perdeu (antes mesmo de poder tomar posse). Mesmo que não em definitivo, perdeu também o mandato parlamentar. Perdeu o salário pago pela Casa. Perdeu mais de trinta quilos e parte da saúde mental. E perdeu, acima de tudo, o direito de ir e vir.
Hoje, Armandinho passa seus dias na Penitenciária de Segurança Média I de Viana, um presídio estadual, onde segue a rotina normal de qualquer detento. É tratado com respeito pelos inspetores penitenciários, mas sem regalias nem privilégios por ser vereador afastado. Sua cela é dividida com outros presos. Na mesma ala que ele, estão Hilário Frasson, mandante do feminicídio da médica Milena Gottardi em 2017, e Marcos Venicio Moreira Andrade, assassino confesso de Gerson Camata em 2018.
As condições da unidade não são precárias, mas, em suma… é uma prisão. Armandinho mantém contato frequente com seu advogado, Carlos Zaganelli, no parlatório do presídio. A cada dois sábados, sem falhar, recebe pela manhã a visita do pai e da mãe.
Fisicamente, definhou nestes 365 dias. Perdeu muita massa corporal, não por sofrer maus-tratos, mas em consequência da mudança radical da dieta, combinada com um quadro depressivo, diagnosticado há pouco tempo por um especialista na área. A pedido da defesa, acolhido pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), ele já foi examinado duas vezes por um psiquiatra particular no consultório do profissional, aonde foi levado sob a escolta de agentes da Sejus, após a devida autorização. Saídas como essa, obviamente, são excepcionalidades.
Quando não está trancado no catre, Armandinho divide seus dias entre banhos de sol, oficinas oferecidas aos presidiários, como a de artesanato, e a biblioteca do presídio – organizada, acreditem, com esmero digno de nota, por ninguém menos que o assassino de Camata. Lê bastante, mas não para remir a pena – embora ele mesmo às vezes brinque que seria essa a razão.
Armandinho não é apenado. Não há dias de prisão a serem descontados da “sentença” por leituras ou bom comportamento, porque simplesmente não há “pena” a ser cumprida. Não existe condenação contra ele – na verdade, nem denúncia formal. Armandinho está preso preventivamente, por tempo indeterminado, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Até quando? Eis a questão. Ninguém tem a menor ideia. Depende da caneta do ministro.
Como a vida do até então ascendente vereador pôde mudar de modo tão extremo no intervalo de um ano?
Para respondermos à pergunta, precisamos voltar às origens desta narrativa: os motivos e o contexto da prisão de Armandinho Fontoura, a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e por ordem de Alexandre de Moraes, precisamente um ano atrás.
Dia D: a megaoperação
O dia 15 de dezembro de 2022 foi completamente atípico, não só para Armandinho Fontoura. Posso dar um testemunho pessoal: naquela manhã, por volta das 7 horas ou antes disso, fui despertado pela ligação de um deputado estadual me alertando para uma movimentação estranha na Assembleia Legislativa.
Logo começaram a me chegar, via Whatsapp, relatos e fotos de agentes da Polícia Federal cumprindo mandados de busca e apreensão em dois gabinetes na sede do Legislativo Estadual: o do deputado Capitão Assumção (PL) e o do então deputado Carlos Von (DC).
Naquela data, em uma megaoperação da Polícia Federal autorizada pelo ministro Moraes em duas decisões, foram cumpridos 103 mandados como esses no Distrito Federal e em oito estados do país, incluindo o Espírito Santo. Além dos mandados, a Federal deu cumprimento a uma série de medidas cautelares expedidas por Moraes. Assumção e Von, por exemplo, foram obrigados a usar tornozeleira eletrônica – e o dispositivo preso a suas panturrilhas também faz aniversário hoje.
Outros quatro no Estado tiveram sorte pior, com prisão preventiva decretada pelo ministro do STF. Entre eles, o jornalista Jackson Rangel, o pastor Fabiano Oliveira e o radialista Maxione Pitangui. Os três estão presos ainda hoje. O quarto foi, precisamente, Armandinho Fontoura, que se entregou no mesmo dia às autoridades na Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha. Horas antes, os federais haviam cumprido busca e apreensão em sua residência e no seu gabinete na Câmara de Vitória, de onde levaram computadores para serem periciados.
Após se entregar, Armandinho foi imediatamente conduzido ao Centro de Detenção Provisória de Viana – unidade com regras de segurança bem mais rigorosas: ao conversar com o advogado, por exemplo, ele era obrigado a manter as algemas. Sua cela ali também era coletiva. Em março, foi transferido para o presídio onde está até este dia.
Por que Armandinho foi preso? Como dito, por ordem de Moraes. Mas o ministro tomou essa decisão, assim como todas as demais contra os outros alvos no Estado, atendendo a pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em representação dirigida ao ministro (a Pet 10590).
Na petição que embasou a decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral de Justiça acusou Armandinho de pertencer a uma “milícia digital privada” organizada em torno de Jackson Rangel com o objetivo de disseminar fake news, atentar contra as instituições do Estado Democrático de Direito e, acima de tudo, atacar a honra de representantes dessas instituições.
No caso específico de Armandinho, foi juntada à peça uma série de transcrições de pronunciamentos feitos por ele na Câmara de Vitória, entre 2021 e 2022, em sessões plenárias ou reuniões da CPI da Cesan, presidida por ele na Casa.
Nos discursos, conforme a acusação do MPES, Armandinho fez graves ataques à honra do promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, da juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira e do próprio Alexandre de Moraes, este último após o pleito em que o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), apoiado pelo vereador, foi derrotado por Lula (PT).
A megaoperação realizada em 15 de dezembro se deu no bojo do famoso Inquérito 4879 (o dos atos antidemocráticos) e do ainda mais famoso Inquérito 4781 (o das fake news), que correm sob sigilo e têm Moraes por relator.
Aberto em 2020 por decisão de Moraes e a pedido da Procuradoria-Geral da República, o primeiro mira a organização e o financiamento de atos antidemocráticos em todo o país. Instaurado em 2019 pelo então ministro do STF Dias Toffoli, o segundo tem o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra o Supremo, seus ministros e familiares.
Um detalhe importante é que a petição do MPES, portanto todo o braço da operação no Espírito Santo, concentrou-se no inquérito das fake news e atuação de milícias digitais (Inq. 4781). A partir das informações do MPES, Moraes expediu 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, além das quatro ordens de prisão preventiva – incluindo a de Armandinho.
Apesar do porte da megaoperação no país, as únicas prisões decretadas foram essas, no Espírito Santo. Os outros 80 mandados de busca e apreensão, referentes ao inquérito dos atos antidemocráticos (Inq. 4879), foram cumpridos nas outras oito unidades federativas.
As suspeitas contra os alvos no Espírito Santo são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.
As investidas frustradas da defesa
Tão logo Armandinho foi preso, sua defesa entrou em campo. Até hoje, seu advogado já apresentou três pedidos de soltura. Um a um, todos foram recusados por Moraes, após pareceres também contrários do MPES, consultado pelo relator como autor da petição original que levou o vereador à prisão.
Todas as decisões são monocráticas: saem da pena do ministro-relator. Só a defesa tem acesso aos despachos. Em síntese, Moraes alega que, solto, Armandinho representaria um risco à democracia e às instituições democráticas, bem como a manutenção das práticas ilegais atribuídas a ele pelo MPES.
A primeira tentativa frustrada da defesa se deu logo no dia seguinte à prisão. Em 16 de dezembro, seu advogado protocolou pedido de relaxamento de prisão pessoalmente no STF. Negado por Moraes (strike one), em resposta que só veio em fevereiro.
O segundo pedido de soltura foi feito em meados de março, quando a prisão completou 90 dias. Em julho chegou a decisão: pedido novamente indeferido (strike two). Dessa vez, porém, uma nova informação bem relevante: na decisão, Moares mencionou que Armandinho havia sido incluído, por ordem dele, no rol de investigados de outro inquérito sigiloso relatado por ele e estreitamente relacionado aos das fake news e dos atos antidemocráticos: o dos ataques às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
O terceiro requerimento foi apresentado por Carlos Zaganelli em outubro e respondido por Moraes em novembro, novamente com uma negativa e sob a mesma argumentação (strike out).
Por prudência e estratégia – evitando bater de frente com o STF, como preferem fazer os procuradores de outros alvos de prisões cautelares –, a defesa de Armandinho dá declarações escassas e contidas. O entendimento, porém, é o de que as motivações da privação de liberdade do cliente – e, mais ainda, da manutenção da prisão a esta altura – seriam muito mais políticas que, propriamente, jurídicas. Armandinho teria sido transformado em um exemplo, pelo MPES e pelo STF, para mostrar aos agentes políticos do Espírito Santo, enfaticamente, a linha que eles jamais poderão cruzar.
A defesa lamenta o fato de Armandinho nunca ter sido nem sequer ouvido em juízo desde o dia da sua prisão e de permanecer atrás das grades num processo em fase preliminar (investigatória), sem responder como réu a uma ação penal nesse caso, aliás, sem que haja nem mesmo denúncia formal contra ele.
Até porque, argumenta a defesa, o órgão competente para ser o titular de eventual ação penal junto ao STF seria o Ministério Público Federal (MPF), embora, no caso concreto, o “dono da ação” esteja sendo o MPES. Toda a atipicidade do processo representa dificuldades extras para todos os defensores.
Até hoje a defesa não teve acesso aos laudos periciais do material apreendido na casa e no gabinete de Armandinho na Câmara de Vitória, se é que foram finalizados.
Quanto tempo durarão os inquéritos das fake news, dos atos antidemocráticos e do 8 de janeiro? O tempo que for necessário no entendimento do relator, conforme o próprio tem sinalizado.
Quanto tempo durará, então, a prisão de Armando Fontoura Borges Filho, agora com 32 anos?
Idem: o tempo que Moraes julgar necessário.
As dificuldades de acesso aos autos
Os inquéritos sob a relatoria de Alexandre de Moraes tramitam em sigilo judicial. Advogados de alvos de cautelares têm relatado dificuldades até em ter acesso aos autos no gabinete do ministro. Assim o fez o próprio Zaganelli, advogado de Armandinho, em entrevista concedida em julho ao telejornal da TV Capixaba EStúdio 360 Segunda Edição.
O processo físico (consistindo em pilhas e pilhas de papel) fica guardado a sete chaves numa sala especial, com servidores do STF designados só para cuidar desse material. Se o advogado de um dos investigados solicitar oficialmente a cópia de parte dos autos e tiver a petição atendida (o que pode levar semanas ou meses), o papel levado por ele conterá uma marca d’água com seu nome. Se o documento for vazado, todos saberão quem o vazou, e ele poderá responder criminalmente.
O advogado de um dos investigados só tem acesso às decisões relativas exclusivamente a seu cliente, nunca àquelas relacionadas aos demais. Assim, por exemplo, o advogado de Armandinho não fica sabendo de nada que Moraes tenha decido a respeito de Jackson Rangel, e vice-versa, não obstante os dois tenham sido representados pelo MPES ao STF por supostamente fazerem parte da mesma organização criminosa (a “milícia digital privada”).
A incômoda visita de Magno
Não bastasse ter perdido mais de 30 quilos, não bastasse ter entrado em quadro depressivo (com laudo anexado aos autos), não bastasse ter sido afastado e correr o sério risco de ser cassado pelos próprios pares na Câmara de Vitória, Armandinho viveu neste ano a maior de todas as provações: em outubro, recebeu uma visita inesperada e indesejada do senador Magno Malta (PL), na penitenciária onde “mora” desde março. “Constrangimento” define o sentimento do vereador no episódio, do qual não pôde se furtar.
A visita não era esperada por Armandinho, mas Magno seguiu os trâmites burocráticos legais. Solicitou formalmente a Moraes autorização para visitar o detento, concedida a ele pelo ministro. Lá chegando, o senador se fez acompanhar dos deputados estaduais Lucas Polese e Delegado Danilo Bahiense, ambos também do PL, mas só ele tinha autorização para entrar.
Na cela, Armandinho foi informado pelo carcereiro de que tinha uma visita importante. Quando soube quem era, resistiu, dizendo que não iria ao encontro de Magno. Pressionado, ficou sem escolha. Fez a barba e lá se foi. A conversa foi breve. Magno fez uma oração por Armandinho. E foi isso. Ninguém saiu ferido, mas o vereador preferia não ter passado por toda essa situação.
O embaraço foi tamanho que a defesa de Armandinho se queixou formalmente a Moraes. Desde então, o ministro mudou seu padrão decisório em casos afins: passou a consultar os presos “sob sua jurisdição” antes de autorizar visitas de políticos, para checar se eles realmente desejam receber os visitantes em cada caso.
Na Câmara: a perda da presidência, o afastamento e o risco de cassação
Além de um peso considerável, da integridade mental, do salário de vereador, da presidência da Câmara de Vitória, do exercício pleno do mandato etc. etc. etc., Armandinho ainda corre o seríssimo risco de ser cassado pelos colegas (ou ex-colegas), isto é, de perder em definitivo o mandato de vereador conquistado nas urnas em 2020.
Mas, antes de chegarmos lá, é preciso esclarecer uma diferença entre o que foi a perda da presidência, o que foi o seu afastamento e o que pode levá-lo à cassação. Tudo começa e termina na Câmara de Vitória.
Em agosto do ano passado, Armandinho foi eleito pelos colegas para presidir a Mesa Diretora, sucedendo no cargo a Davi Esmael, no biênio 2023-2024. Sua posse, assim como a dos outros membros eleitos da Mesa, seria no dia 1º de janeiro deste ano.
Eis que, no dia 15 de dezembro, o mundo dele capota e tudo desaba em sua cabeça. Como estava preso desde então, surgiram as questões inevitáveis: como ele poderá ser empossado? Como poderá um vereador tomar posse e efetivamente presidir a Câmara estando preso? Diretamente da penitenciária? Vejam bem: àquela altura, tecnicamente, ele ainda estava investido do mandato.
A defesa pediu à Justiça autorização para Armandinho ir tomar posse. O pedido foi negado. Praticamente em simultâneo, no dia 31 de dezembro (um sábado), durante o plantão judiciário, o MPES moveu duas ações contra ele, uma cível e uma criminal. As acusações foram as ofensas praticadas por ele à honra de autoridades como a juíza Gisele Souza e o promotor Rafael Calhau Bastos, com a constituição de uma milícia digital visando atacar e desestabilizar as instituições.
Essas ações foram movidas na Justiça Estadual (nada a ver com o STF) e vieram com pedidos cautelares de afastamento do mandato. Na ação civil pública por improbidade administrativa, assinada pela promotora de Justiça Roberta Parreiras e pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Elda Spedo (como plantonista), as duas alegaram que, mesmo preso, o vereador continuava influenciando aliados e apoiadores pelas redes sociais e interferindo nas investigações que o levaram à prisão.
A cautelar foi deferida no primeiro dia do ano (o da posse), um domingo, pela juíza Giselle Onigkeit, que decretou o segredo de Justiça, também atendendo a um pedido das representantes do MPES. Na ação criminal, o pedido também foi aceito pela Justiça Estadual. Assim, Armandinho foi afastado liminarmente do mandato. Se já estava impossibilitado de ser empossado presidente estando preso, mais ainda afastado do cargo por decisão judicial.
Para efeitos legais, considerou-se que ele deixou de comparecer à própria posse. Todos os outros membros da Mesa eleita em agosto foram empossados normalmente (ninguém mais estava preso…). Mas, como presidente interino da Mesa, quem tomou posse foi o 1º vice-presidente eleito em agosto, Duda Brasil (União Brasil).
No dia seguinte (02/01), a Câmara promoveu nova eleição, especificamente, para o cargo de presidente. Quem se elegeu no lugar de Armandinho foi o vereador Leandro Piquet (Republicanos) – numa ironia adicional, seu rival no mesmo reduto, a Praia do Canto.
Poucos dias depois (10/01), a Câmara deu posse ao 1º suplente de Armandinho, Chico Hosken (Podemos) – pelo menos até decisão judicial em contrário, que permitisse ao titular retomar o mandato. Esta até hoje não veio.
Em observância a um entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Armandinho também deixou de receber seus salários de vereador.
Eis que, no fim de março, o que parecia não poder piorar… piorou. Numa trama totalmente macarrônica – de cujos detalhes bizarros pouparei o leitor –, o empresário Sandro da Rocha, morador de Bairro República, ingressou na Corregedoria, órgão disciplinar da Câmara, com uma representação contra Armandinho por quebra de decoro parlamentar, no dia 23 daquele mês. A denúncia, muito bem formulada, indicava a obra de um profissional e uma mão de gato política.
Insolitamente, dias depois (05/04), na primeira reunião da Corregedoria para deliberar sobre o assunto, quem senão o próprio Sandro da Rocha, signatário da ação, decide baixar de surpresa no plenário da Câmara?
Neste dia e nos que se seguiram, o empresário contou pelo menos três versões diferentes: a de que na verdade teria assinado “pela metade” a denúncia, a de que teria assinado sem ler o que firmava e, finalmente, a de que teria sido induzido a assinar a peça (sem saber do que se tratava) por um assessor de gabinete de Chico Hosken – o primeiro suplente de Armandinho e, em teoria, maior interessado em sua cassação definitiva.
Em essência, o propósito parecia o mesmo: Sandro se arrependera da medida e estava tentando de tudo para se desvincular da denúncia, negando ser seu verdadeiro autor e, assim, melando tudo. Mas a pizza não saiu do forno.
Entendendo que o autor formal não conseguira provar suas alegações posteriores à protocolização da denúncia, a Corregedoria decidiu seguir em frente, instaurando o processo e seguindo o rito previsto pelo novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vitória, aprovado em março.
Então, a vereadora Karla Coser (PT) foi sorteada para lavrar um parecer preliminar, submetido em junho aos seus colegas no órgão. Seu parecer foi pela admissibilidade da denúncia, recomendando a pena de cassação ao fim da instrução probatória.
O relatório da petista foi aprovado por três votos a favor (o dela, o de Luiz Emanuel e o do corregedor-geral, Leonardo Monjardim), contra duas abstenções, de Davi Esmael e André Brandino. Em protesto, os dois renunciaram aos assentos no órgão. Karla, então, foi novamente sorteada, mas agora para instruir o processo, ouvindo a defesa, tomando depoimentos etc.
A Corregedoria iniciou esse processo com um ímpeto desenfreado e muita vontade de mostrar serviço – “dar uma resposta à sociedade”, como repetia Leonardo Monjardim. Mas o ímpeto dos dois primeiros meses não foi mais visto desde junho. Notada e nitidamente, os vereadores decidiram dar uma refreada no ritmo e uma resfriada nos ânimos.
De todo modo, o parecer final de Karla parece perto de, enfim, vir a lume. Em nota, a assessoria da vereadora informou:
“Encerramos a instrução do processo, após coletar provas de outros procedimentos que têm relação com a representação, e intimamos o autor e a defesa do vereador para apresentar alegações finais. O prazo de alegações finais se encerra no dia 19/12. A partir do dia 20, conta o nosso prazo para emitir o parecer e submetê-lo ao colegiado. A partir de então, a vereadora terá 10 dias úteis para emitir seu parecer.”
Ela pode opinar pelo arquivamento ou propor à Corregedoria uma punição para Armandinho. A máxima é a cassação – já recomendada pela mesma vereadora em seu parecer preliminar. Se a pena sugerida for essa e se for aprovada na Corregedoria, será submetida à decisão do plenário, a quem competirá a palavra final.
Ou o juízo.
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui