fbpx

Coluna Vitor Vogas

TJES pagou auxílio-alimentação em dobro para servidores em novembro

Gasto extra com a medida foi milionário. Na resolução, presidente justifica que servidores merecem ser reconhecidos por esforço e dedicação

Publicado

em

Fachada da sede do TJES. Crédito: Assessoria do TJES

Fachada da sede do TJES. Crédito: Assessoria do TJES

O Natal começou mais cedo (mesmo) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Além do abono de R$ 1 mil pago agora, em dezembro, para todo o funcionalismo público do Estado, os servidores da Justiça Estadual ganharam um presente antecipado da direção do tribunal, pago no mês de novembro, com dinheiro público: por força de resolução aprovada pelos desembargadores na sessão administrativa do último dia 28, todos os servidores em atividade do Poder Judiciário Estadual receberam, excepcionalmente, o dobro do valor correspondente ao auxílio-alimentação.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Em outras palavras, o valor do vale-alimentação foi pago em dobro para eles em novembro. Foi como um “13º antecipado do vale-alimentação”.

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

Nos termos da Resolução nº 081/2024, aprovada em julho, com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo têm direito a vale-alimentação de R$ 74,25 por vale.

Excepcionalmente em novembro, por meio da Resolução nº 102/2024, a direção do TJES dobrou esse valor para R$ 148,50 por vale para cada servidor. A título de verba indenizatória para se alimentar durante o expediente, cada um recebeu quantia suficiente para pedir, a cada dia de serviço, uma moqueca de peixe (simples e sem camarão) para duas ou três pessoas comerem bem em um restaurante da Praia do Canto.

Desde a última sexta-feira (6), enviamos à assessoria do TJES questionamentos sobre o valor total e a forma de pagamento do benefício. Até o momento da publicação deste texto, nesta terça-feira (10), não obtivemos respostas. Resta-nos, pois, fazer algumas estimativas por nossa conta, tomando por base informações extraídas do Portal da Transparência do tribunal.

No TJES, o auxílio-alimentação (chamado de “vale” nas resoluções) não é propriamente um “vale”. Trata-se de uma das indenizações pagas aos servidores pela direção do tribunal, com recursos do orçamento do Poder Judiciário (repassados pelo Executivo). O auxílio é incorporado ao contracheque do servidor, independentemente da destinação que ele dá a esse dinheiro, ou seja, o valor não precisa ser gasto com alimentação. Na prática, apesar do caráter oficialmente “indenizatório”, é como se fosse uma verba adicional à remuneração do funcionário.

Para se chegar ao valor depositado a cada mês na conta do funcionário, multiplica-se o valor do vale diário por 22 dias de serviço (independentemente do número de dias totais e do número de dias efetivamente trabalhados a cada mês). Tal é o padrão que pudemos deduzir do detalhamento dos contracheques no Portal da Transparência. De julho a outubro, não obstante a variação nos dias de jornada de trabalho, cada servidor recebeu exatos R$ 1.633,50 por mês a título de auxílio-alimentação (ou seja, R$ 74,25 x 22).

Em novembro, excluídos fins de semana e dois feriados no calendário oficial (Proclamação da República e Dia da Consciência Negra), houve 19 jornadas laborais. Mas, seguindo o padrão dos contracheques, vamos adotar 22 dias de serviço. Vezes R$ 148,50, valor dobrado do vale, cada servidor, se a conta está correta, recebeu no contracheque a quantia extra de R$ 3.267,00.

Como a Justiça Estadual tem hoje 3.175 servidores ativos, multiplicando esse número pelos R$ 3.267,00 por servidor, chegamos a um gasto total de R$ 10.372.725,00, em um só mês, a título de auxílio-alimentação. Arredondando: R$ 10,3 milhões. São R$ 5.186.362,50 a mais do que o TJES teria gasto, no mesmo mês, se não tivesse decidido agraciar seus funcionários. O tribunal, assim, pode ter efetuado uma despesa extra de R$ 5,1 milhões com esse agrado à sua força de trabalho.

A propósito, na resolução em questão, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., a justificativa oficial é exatamente esta: os desembargadores quiseram premiar os servidores do Poder pelos serviços prestados.

No texto da resolução, o presidente afirma que a medida considera “o aumento dos resultados dos indicadores de produtividade no ano de 2024, o que exige o reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”.

O presidente destacou, ainda, que a medida respeita o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do TJES para o exercício de 2024, estabelecido Lei Orçamentária Anual.

Quanto aos membros do Poder Judiciário Estadual – os quase 300 juízes de 1º grau e desembargadores –, que não receberam vale em dobro em novembro, cada um já recebe, por mês, diretamente no contracheque, auxílio-alimentação fixo no valor de R$ 2.509,16. Dividido por 22, dá R$ 114,05 por dia de serviço.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui