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Coluna Vitor Vogas

Reforma tributária: as 3 maiores vitórias e as 3 maiores preocupações do ES

Veja as maiores conquistas do Estado no debate da reforma tributária para aliviar as perdas e os pontos aprovados que ainda tiram o sono de Casagrande

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Casagrande reúne-se com Arthur Lira (04/07/2023). Crédito: Hélio Filho/Secom

O ótimo é inimigo do bom. Assim reza um ditado surrado, mas muito pertinente na política e perfeitamente aplicável à reforma tributária aprovada em dois turnos ontem (6) à noite na Câmara dos Deputados.

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Para o governador Renato Casagrande (PSB), do ponto de vista nacional, a PEC aprovada pelos deputados pode ser considerada um “passo histórico” para o Brasil; mas, quando se reduz o recorte, o texto aprovado pela Câmara não foi o melhor possível no que diz respeito aos interesses do Estado. Em meio a algumas “vitórias” e “conquistas”, alguns pontos da reforma ainda despertam preocupações relativas à possível perda de receita tributária para o Espírito Santo.

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“Ontem o Congresso deu um passo histórico, com a votação do sistema tributário brasileiro. Foi um passo histórico. Mas isso não significa que tenha sido completamente um bom passo para nós. Votar o novo sistema tributário brasileiro era necessário”, disse Casagrande.

“A votação é importante para a economia brasileira. Nós já conquistamos algumas vitórias importantes, como a permanência dos incentivos fiscais até 2032. Conseguimos uma transição federativa longa, de 50 anos, para a gente poder não ter problemas de receitas para o Estado e os municípios. Mas também temos preocupações. Por exemplo, nos preocupa a governança do Conselho Federativo, com relação aos critérios de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional. Então vamos continuar trabalhando no Senado para diminuir qualquer impacto da reforma tributária no Estado.”

Abaixo, para o leitor entender claramente, listamos e explicamos as três maiores conquistas para o Espírito Santo nessa discussão e as três maiores preocupações.

CONQUISTAS

1. Preservação dos incentivos fiscais

Uma das maiores preocupações do Espírito Santo diz respeito à inevitável extinção dos incentivos fiscais oferecidos pelos estados. Um dos principais efeitos da reforma tributária é acabar com a guerra fiscal entre as unidades federativas.

Ao transferir a tributação do local de produção para o local de consumo do produto, a reforma torna inócuo e sem sentido o oferecimento de alíquotas menores para empresas se instalarem e produzirem nesse ou naquele estado. Só que a oferta desses incentivos fiscais para a atração de empresas está na base da economia capixaba. Com o fim desses atrativos, o Governo do Estado teme a perda de competitividade das empresas aqui instaladas e de interesse dessas mesmas empresas em permanecerem aqui.

Se não dava para evitar essa mudança, o Espírito Santo operou para ao menos adiar o fim dos incentivos. Nesse aspecto, obteve uma vitória importante – ainda que parcial.

Os incentivos não serão sumariamente extintos. Aqueles já existentes e convalidados serão mantidos até 2032, o que dará ao Estado e às empresas tempo para se adaptarem. Até lá, haverá um período de transição do ICMS para o IBS, de 2026 a 2032 (com progressiva redução dos incentivos fiscais). De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS serão reduzidas à razão de 10% ao ano, até a sua extinção, e os incentivos fiscais serão reduzidos na mesma proporção. O novo sistema pleno, com a substituição definitiva do ICMS pelo IBS e o fim dos incentivos fiscais, entrará em vigor em 2033.

Além disso, durante esse período, haverá um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais autônomo, formado com aportes da União, para compensar integralmente as empresas hoje detentoras de incentivos convalidados até 2032, a fim de assegurar que os estados reparem integralmente as empresas prejudicadas durante essa transição.

O Fundo de Compensação funcionará de 2025 a 2032, com valor total de R$ 160 bilhões. Os aportes começarão em R$ 8 bilhões em 2025 e aumentarão gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. A partir daí, decrescerão progressivamente até R$ 8 bilhões em 2032, último ano do pagamento.

Isso atende em parte ao Espírito Santo, mas não era bem o que queria o governo Casagrande. No Conselho de Secretários da Fazenda (Consefaz) e nas articulações no Congresso, o governo defendeu que, em vez dessa transição – para evitar a “convivência de dois sistemas” –, a instituição do IBS fosse adiada para 2033, mantendo-se o ICMS e os incentivos a ele associados até o fim de 2032, sem as reduções gradativas inicialmente projetadas. Não deu.

2. Transição federativa bem longa

Para suavizar a perda de arrecadação para o Estado e municípios capixabas, o Espírito Santo queria um período de transição na redistribuição das receitas do novo imposto unificado para estados e municípios, o IBS (substituto do ICMS e do ISS). Isso foi garantido.

O texto aprovado estabelece que a transição federativa para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078, período em que ocorrerá uma migração gradual da tributação na origem para o destino. Nos cinco primeiros anos (2029 a 2033), prevê-se a retenção de 90% do produto arrecadado com o IBS para distribuição proporcional aos estados e municípios de acordo com as receitas médias de cada ente federativo entre 2024 a 2028.
Nos 45 anos subsequentes (2034 a 2078), o percentual da retenção será reduzido até que seja definitivamente implementado o princípio do destino.

O modelo de transição federativa de 50 anos suaviza, pelo menos em parte, os “desfalques arrecadatórios” que serão experimentados pelos “estados perdedores” com a reforma.

3. Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional

Conforme defendia o Estado, será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), financiado exclusivamente por recursos federais.

O objetivo  do FDR é reduzir as desigualdades regionais, fomentando as atividades produtivas. Os aportes começarão em R$ 8 bilhões em 2029 e aumentarão progressivamente até 2033, quando passarão a R$ 40 bilhões.

PREOCUPAÇÕES

1. Migração da incidência do tributo (atual ICMS; futuro IBS) da origem para o destino

Está nas palavras do governador: “Tem muitas coisas boas neste novo sistema, mas tem algumas coisas que nos preocupam efetivamente. A mudança da incidência do tributo do local da produção para o destino nos preocupa, porque o Espírito Santo é um estado de população pequena. Isso por si só já nos preocupa, porque estados grandes, com população grande, terão benefícios só com a mudança da incidência do tributo.”

Lamentações à parte, todo mundo já entrou no debate sabendo disso: a cobrança do tributo no destino está na própria essência da reforma. É a base de qualquer sistema tributário racional no mundo inteiro. Por isso, estados com o perfil do Espírito Santo, com população reduzida e vocação muito maior para a produção que para o consumo, buscaram desde o início formas de compensação das perdas certas por parte da União.

E é aí que vem a segunda preocupação

2. Fundo Regional de Desenvolvimento: volume e critérios de distribuição

Como explicado acima, a primeira grande resposta em termos de “reparação” é o FDR. O novo fundo resolve o problema em parte, mas é cercado de duas grandes questões.

A primeira diz respeito ao tamanho da ajuda. O FDR só contará com R$ 40 bilhões por ano (a partir de 2033), enquanto os governadores defendem que os recursos a serem aportados pela União sejam de R$ 75 bilhões por ano.

Outra grande preocupação é referente aos critérios de distribuição dos recursos do FDR. A PEC aprovada não os especifica, remetendo a matéria à regulação de lei complementar, o que pode prejudicar futuramente os estados mais necessitados de políticas de desenvolvimento regional, como o Espírito Santo.

A expectativa do Governo do Estado é que sejam adotados critérios equânimes e racionais para a partilha dos recursos do FDR entre os estados.

3. Composição do Conselho Federativo

Será criado um Conselho Federativo (CF), responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto unificado estadual e municipal (IBS), bem como por distribuir essa receita entre os estados. O CF será formado por representantes dos estados e dos municípios.

A composição e o peso de decisão de cada estado no futuro órgão preocupa o Governo do Espírito Santo, pois tende a privilegiar estados mais populosos.

Serão 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal. Outros 14 serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios. Os 13 restantes serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Segundo o texto, as deliberações do CF serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

. Nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país;

. Nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

Esse formato atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados. Não é o caso do Espírito Santo.