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Coluna Vitor Vogas

Presidente da Câmara de Vitória recorre contra suspensão do Escola sem Partido

Comprando a briga de vereadores da “Frente de Direita Conservadora”, Piquet quer que TJES libere tramitação dos projetos de Monjardim e Davi Esmael, barrados no dia 24 por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória

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Da esquerda para a direita: Davi Esmael, Leonardo Monjardim, Leandro Piquet, Luiz Emanuel e Maurício Leite. Foto: assessoria Leonardo Monjardim

O presidente da Câmara de Vitória, Leandro Piquet (Republicanos), decidiu recorrer da decisão judicial que suspendeu a tramitação de dois projetos de lei municipal que visam implantar o programa “Escola sem Partido” no sistema de ensino infantil e fundamental da Capital.

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Redigido e assinado pelo procurador-geral da Câmara, Swlivan Manola, o recurso, um agravo de instrumento, foi protocolado por Piquet ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em face do vereador André Moreira (PSol).

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O recurso conta com o apoio dos vereadores Leonardo Monjardim (Patriota), Davi Esmael (PSD) e Luiz Emanuel Zouain (sem partido). Os três integram a Frente Parlamentar de Direita Conservadora na Câmara de Vitória, proposta por Monjardim na última quinta-feira (2), mas ainda não criada oficialmente, de acordo com o site da Casa.

Monjardim e Davi Esmael são os autores dos dois projetos de lei que tiveram a tramitação suspensa liminarmente no último dia 24, por decisão do juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória. O magistrado acolheu um mandado de segurança cível apresentado por André Moreira contra a presidência da Câmara, com o pedido de suspensão.

Agora, o presidente da Câmara está pedindo ao TJES, em segunda instância, a “suspensão da suspensão dos projetos”, isto é: que seja suspensa e reformada a decisão de primeira instância que interrompeu a tramitação dos dois projetos de lei, “garantindo a independência do Poder Legislativo municipal”.

Assim, o “Escola sem Partido” se transformou numa batalha judicial entre vereadores de Vitória. E o presidente da Câmara comprou a briga, do lado da “direita conservadora”.

“A Mesa Diretora decidiu recorrer por entender que o debate da matéria é prerrogativa do Parlamento”, explicou a assessoria de comunicação da Câmara, em nota.

Em protesto contra a decisão do juiz de primeiro grau, Monjardim sustenta que o objetivo do recurso “é assegurar as prerrogativas conferidas à Câmara de Vitória e o debate democrático das proposições legislativas”.

Ele alega que a ação ajuizada por Moreira “visa à judicialização do Poder Legislativo, afrontando o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes elencada no artigo 2º da Constituição Federal”.

Ao apresentar o seu mandado de segurança, acolhido em primeiro grau, Moreira afirmou o seguinte:

“No nome, o projeto parece algo positivo, mas, como o lobo que se esconde na pele de cordeiro, assim são esses projetos. Em verdade, eles tentam limitar a forma e os temas que podem ser abordados em sala de aula por professores da rede pública e até da particular! O projeto fere a Constituição e é totalmente antidemocrático.”

Entenda o caso

Na última eleição municipal, em 2020, Leonardo Monjardim ficou como 1º suplente do partido Patriota. Com a mudança de Gilvan da Federal do Patriota para o PL no começo de abril de 2022, fora do prazo legal, Monjardim e a direção estadual do Patriota entraram com ação de perda de mandato contra o vereador, por infidelidade partidária. Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou Gilvan, e Monjardim tomou posse em seu lugar.

A primeira iniciativa do novo vereador foi apresentar, em 28 de dezembro, mais uma versão do “Escola sem Partido”. O projeto foi apensado a outro, de autoria do vereador Davi Esmael (PSD), protocolado em 2017.

São duas variações do mesmo tema. A única diferença é que o projeto de Davi estabelece restrições aos professores na rede municipal de ensino, enquanto o de Monjardim estende as proibições às escolas particulares de Vitória. Estou usando eufemismos: as palavras “restrições” e proibições” podem ser substituídas por “censura” mesmo.

Entre as medidas previstas, a pretexto de coibir a “doutrinação ideológica dos alunos”, estão a afixação de cartazes nas escolas especificando as restrições (o que o professor não pode fazer em sala de aula), a criação de um canal de denúncias contra os docentes e a aplicação de punições aos educadores que descumprirem as proibições.

Os dois projetos estavam prontos para ir a votação. Inicialmente, o presidente da Câmara, Leandro Piquet, pretendia pautá-los na sessão do próximo dia 13.

Entretanto, a tramitação de ambos foi suspensa por decisão judicial.

No último dia 24, acolhendo um mandado de segurança cível impetrado pelo vereador André Moreira contra a presidência da Câmara, o juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, determinou liminarmente a suspensão da tramitação e de qualquer deliberação relativa aos projetos de Davi e de Monjardim até que ele analise o mérito do pedido.

Na decisão, o juiz reconheceu de pronto “a aparente inconstitucionalidade das proposições legislativas”.

Cumpre registrar que o STF já criou jurisprudência relativa à inconstitucionalidade do Escola sem Partido, em decisão de 2017 acerca de uma lei similar que havia sido aprovada no estado de Alagoas. Assim também se posicionou o TJES, em voto do desembargador Robson Albanez, ao analisar em 2019 lei semelhante aprovada na Câmara de Cariacica.

“É flagrante a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal a qual visa estabelecer balizas à prática do magistério, na medida em que impõe aos professores obrigações positivas e, na maioria dos casos, negativas, limitando assim o campo de exploração intelectual assegurado ao profissional da educação no exercício de sua função em sala de aula, na medida em que a Constituição Federal prescreve ser privativa da União a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, consoante art. 22, XXIV, da Constituição Federal de 1988.”

E assim também, um a um, todos os tribunais do país que têm sido obrigados a se debruçar nos últimos anos sobre projetos análogos (os filhotes do movimento Escola sem Partido, criado em 2004).

Sistematicamente, os projetos são considerados inconstitucionais por invadirem competência privativa da União (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, também conhecida como LDB) e por violarem a liberdade de aprender e de ensinar, princípio assegurado a docentes e discentes pelo artigo 206 da Constituição Federal.

O inciso II do referido artigo garante que o ensino no país será ministrado, entre outros princípios, com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Magno também quer ressurreição

Enquanto isso, o senador Magno Malta (PL) quer ressuscitar o Escola sem Partido no Congresso Nacional. No último dia 27, ele apresentou o Projeto de Lei nº 660, de 2023, que cria o Programa Escola sem Partido e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “para inserir novos princípios, diretrizes e bases da educação nacional”.

O que determina o projeto de Monjardim

O projeto apresentado por Leonardo Monjardim institui o projeto Escola sem Partido em escolas de ensino infantil e fundamental das redes pública e privada de Vitória, “atendendo aos princípios da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; liberdade de consciência e de crença; reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; e educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença”.

Nos termos do projeto, “é vedada, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no município de Vitória, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como qualquer outra conduta por parte do corpo docente ou da administração escolar que visem impor aos alunos opiniões político-partidárias”.

As instituições de educação básica deverão afixar, nas salas dos professores (no caso do ensino infantil) e também em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores (no ensino fundamental), cartazes com os seguintes dizeres:

O professor

Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;

Não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou a falta delas;

Não fará propaganda político-ideológica em sala de aula;

Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma científica e imparcial, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito; e não permitirá, no limite de suas capacidades, que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula e no ambiente escolar.

Ainda segundo o projeto, a Secretaria de Educação de Vitória poderá estabelecer um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento da lei, assegurado o anonimato.

As reclamações deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.

Finalmente, o projeto prevê que eventual descumprimento das vedações, quando praticado por servidor público, acarretará a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor, para apuração da conduta e aplicação da sanção correspondente.


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