Coluna Vitor Vogas
O generoso pacote de Natal do TCES (pago por nós) para seus servidores
Além da instituição de quatro funções gratificadas para servidores fiscalizarem licitações e a execução de contratos, o combo natalino inclui a criação de uma “bonificação por execução de atividade especial”, a criação de 14 cargos comissionados, outras sete novas funções gratificadas e, acima de tudo, um aumento salarial de 15%, retroativo a novembro, para todos os servidores comissionados do tribunal e os efetivos que recebem na modalidade vencimento
O saco do Papai Noel veio bem recheado este ano para os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCES).
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Numa conta paga pelo contribuinte, o Conselho Superior de Administração do tribunal, formado pelos sete conselheiros de contas, aprovou, na última terça-feira (26), um “pacote de fim de ano” em favor dos próprios servidores. A “cesta de Natal” é composta por três projetos (um de lei e dois de lei complementar), enviados na última sexta-feira (29) à Assembleia Legislativa pelo presidente do TCES, o conselheiro Domingos Taufner.
Além da instituição de quatro funções gratificadas para servidores fiscalizarem licitações e a execução de contratos, o combo natalino inclui a criação de uma “bonificação por execução de atividade especial”, a criação de 14 cargos comissionados, outras sete novas funções gratificadas e, acima de tudo, um aumento salarial generoso, da ordem de 15%, retroativo a novembro deste ano, para todos os servidores comissionados do tribunal e também para os efetivos que recebem na modalidade vencimento (e não na modalidade subsídio).
O aumento contemplará centenas de servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. Só entre os comissionados, o número de beneficiados deve ultrapassar 250. Hoje, há 240 cargos em comissão (de livre nomeação) ocupados no TCES. Mas, como dito acima, o mesmo pacote propõe a criação de mais 14.
Previstas em projeto de lei aprovado em regime de urgência pelo plenário da Assembleia na segunda-feira (2), as novas funções gratificadas para fiscalização de licitações e contratos representarão um custo extra de R$ 1 milhão por ano, a partir de 2025.
Os deputados estaduais ainda precisam votar os outros dois itens do pacote: os dois projetos de lei complementar que, entre outros pontos, criam a nova “bonificação” e estabelecem o reajuste de 15% para servidores da Corte de Contas. Na segunda-feira, os textos não puderam ser votados por falta de quorum. A Mesa Diretora pretende pautá-los para votação na sessão ordinária desta quarta-feira (4).
Depois disso, os projetos seguirão para a mesa do governador Renato Casagrande (PSB), que deverá sancioná-los.
Pelas contas do próprio TCES, as medidas ainda pendentes de aprovação representarão um crescimento de despesa da ordem de R$ 13,1 milhões só no ano que vem e de mais R$ 14,7 milhões em 2026.
No total, somando o impacto financeiro das funções gratificadas já aprovadas, estamos falando de um aumento de gastos de mais de R$ 14 milhões em 2025 e de quase R$ 16 milhões em 2026.
A seguir, explicamos melhor as medidas propostas pela direção do TCES e suas justificativas oficiais,
PLC 44/2024
O mais importante item do pacote do TCES é o Projeto de Lei Complementar 44/2024, que estabelece o aumento para servidores dos quadros do tribunal, cria alguns cargos em comissão, reestrutura outros e institui uma nova vantagem para os servidores, batizada de “bonificação por execução de atividade especial”.
Reajuste para servidores
O projeto concede reajuste de 15% aos servidores do TCES, incluindo efetivos e comissionados. Há, porém, um “filtro” importante: o aumento será concedido apenas aos servidores que, há mais de 15 anos, não são contemplados por reajustes específicos (além da revisão geral anual, que contempla todas as categorias).
Por exemplo, os analistas administrativos e os auditores de controle externo que recebem por subsídio não serão beneficiados desta vez, pois receberam reajuste de 4,5% em maio deste ano.
Exemplos
Na estrutura administrativa do TCES, existem 29 tipos de cargos em comissão alcançados pelo reajuste.
Os mais bem remunerados são seis: chefe de gabinete da presidência, secretário-geral de Controle Externo, secretário-geral de Tecnologia da Informação, secretário-geral de Administração e Finanças, secretário-geral das Sessões e secretário do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Hoje, cada um deles recebe R$ 13.878,77. Com o reajuste de 15%, esse salário subirá para R$ 15.960,59.
Ainda entre os comissionados, o salário mais baixo é o do adjunto operativo, que hoje ganha R$ 2.414,96. Com o aumento de 15%, esse servidor passará a ganhar 3.067,00.
Já entre os efetivos que recebem por vencimento*, são três as categorias contempladas, divididas por níveis salariais: auxiliares de serviços (I, II e III), assistentes técnicos (I, II e III) e auditores de controle externo (também divididos em três níveis).
Hoje, entre os que recebem por vencimento, o auditor de controle externo mais bem remunerado ganha R$ 12.470,59. A partir do reajuste, seu salário subirá para R$ 14.341,18.
Já o auxiliar de serviços com a mais baixa faixa salarial recebe R$ 2.124,65. Com o projeto, passará a ganhar R$ 2.443,35.
Novos cargos
O mesmo projeto cria 14 cargos em comissão na estrutura do TCES, sendo dois de secretário de Controle Externo (salário: R$ 12.768,48); três de assessor de comunicação (R$ 7.640,31); seis de assessor de nível superior I (R$ 8.913,80); dois de assessor de nível superior II (R$ 7.640,31); e um de chefe do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (R$ 10.214,78).
Novas gratificações
Atualmente, o TCES tem 74 funções gratificadas (todas preenchidas), divididas em três faixas de valores, calculadas em função do vencimento do secretário-geral de Administração e Finanças:
FG-1: 50% do vencimento do secretário-geral de Administração e Finanças.
FG-2: 40% do vencimento do secretário-geral de Administração e Finanças.
FG-3: 30% do vencimento do secretário-geral de Administração e Finanças.
O PLC 44/2024 cria mais sete funções gratificadas, a serem ocupadas também por servidores da Corte de Contas, sendo quatro FG-1 e três FG-2.
Os valores das funções gratificadas já são altos, mas atenção: como o salário do secretário-geral de Administração e Finanças também será reajustado em 15%, todas as funções gratificadas, que passarão a perfazer 81, também ficarão mais gordas.
O secretário-geral de Administração e Finanças passará a ganhar R$ 15.960,59. Desse modo, os valores das gratificações passarão a ser os seguintes:
FG-1: R$ 7.980,30
FG-2: R$ 6.384,23
FG-3: R$ 4.788,00
Bonificação
O mesmo projeto também cria a “Bonificação por Execução de Atividade Especial”, “para atender às necessidades específicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo”.
Fará jus ao adicional o servidor designado pelo presidente do TCES para exercer, cumulativamente às suas atribuições originais, os encargos de presidente ou membro das comissões de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética.
A título de “bonificação”, o presidente da comissão receberá 15% do vencimento do secretário-geral de Administração e Finanças, ou seja, R$ 2.394,00. Já o membro levará um adicional de 8% do vencimento do referido cargo, ou seja, R$ 1.276,84.
Aumentos específicos
O cargo de assessor de Governança passa a ser denominado de secretário de Governança, com remuneração de R$ 12.768,48. Salário anterior: R$ 11.103,03.
Já o cargo de chefe da Assessoria de Comunicação passa a ser denominado de secretário de Comunicação, também com remuneração de R$ 12.768,48. Salário anterior: R$ 7.751,13.
Justificativa
A argumentação do presidente Domingos Taufner pode ser resumida em um ponto: o TCES tem espaço financeiro e fiscal para realizar, agora, esse aumento de gastos com pessoal.
Isso porque, como se lê na justificativa oficial do projeto, “o TCES apresenta um gasto com pessoal relativamente baixo, utilizando apenas 0,76% da Receita Corrente Líquida [do Estado], o que corresponde a 58,46% do limite máximo permitido de 1,3%”.
Pelos cálculos da Corte Contas, com a implementação do reajuste e da reestruturação propostos, o TCES deverá passar a gastar 0,856% da RCL para o exercício de 2025 e 0,855% da RCL para o exercício de 2026, “ou seja, muito abaixo do limite máximo de 1,30% da Receita Corrente Líquida permitido pela legislação”.
Taufner acrescenta que o tribunal tem economizado e até devolvido dinheiro aos cofres do Governo do Estado: “O TCES demonstra um compromisso com a economia, devolvendo ao Estado quantias expressivas, como os R$ 26.118.426,84 em 2024, referentes à economia não utilizada no exercício anterior”.
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