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Coluna Vitor Vogas

Juízes e desembargadores do ES receberão R$ 738,00 em auxílio-creche

Resolução foi aprovada pelo Pleno do TJES na quinta (24). Medida amplia a percepção de que magistrados vivem num mundo à parte, feito de privilégios

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Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales. Foto: Reprodução/TJES

A sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Reprodução/TJES

Juízes e desembargadores ativos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) agora podem receber R$ 737,94 por mês para cobrir despesas com mensalidade de creche, pré-escola ou instituição similar. O valor corresponde a cada filho matriculado em unidade escolar, com idade entre seis meses e seis anos (ou seja, se o magistrado tiver dois ou mais dependentes que preencham os pré-requisitos, pode pleitear R$ 737,94 para cada um deles).

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O benefício, no mesmo valor, já era pago aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado. Na última quinta-feira (24), em sessão do Pleno do TJES, os desembargadores aprovaram, por unanimidade, resolução que estende aos magistrados o direito à concessão do auxílio-creche criado em 2013 para os servidores do tribunal.

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Pago em caráter assistencial e indenizatório, o benefício agora abrange juízes substitutos, juízes de Direito e os próprios desembargadores.

Os efeitos da resolução são retroativos a abril. No dia 11 daquele mês, ao decidir sobre um pedido de providências formulado pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os tribunais de todo o país a pagarem o auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, para os respectivos membros. A decisão do CNJ é menciona no preâmbulo da resolução do TJES. Desde então, outros tribunais estaduais de Justiça já tinham tomado medida similar à tomada agora pelo TJES.

Hoje, de acordo com a assessoria de imprensa da Corte, 56 magistrados fazem jus ao auxílio-creche – número que pode mudar em caso de nascimento de filhos ou adoção. Para receber o benefício, os interessados precisam apresentar um requerimento formal à direção do tribunal.

O auxílio será pago mediante reembolso. Para isso, no mês de janeiro, o juiz ou desembargador contemplado deve apresentar os gastos realizados com pagamento de creche ao longo do ano anterior, a fim de ter esses valores restituídos pelo TJES.

Isso era realmente necessário?!?

Uma medida como essa amplia o distanciamento dos togados em relação ao resto da população, os “cidadãos comuns”. Potencializa, ainda, a percepção de que os membros do Poder Judiciário habitam outro mundo, vivem numa realidade paralela, numa bolha de regalias e privilégios que só fazem se multiplicar.

Com pouquíssimas exceções, qualquer trabalhador da iniciativa privada precisa pagar as despesas escolares do(s) filho(s) com o dinheiro do próprio salário, sem nenhum auxílio adicional, inclusive aqueles que têm de se virar com uma renda mínima.

Nunca é demais lembrar que esse auxílio-creche que os magistrados passarão a receber será pago com dinheiro público, ou seja, pelos cidadãos capixabas que pagam seus impostos para financiar o Estado. Considerando apenas a remuneração bruta, na Justiça Estadual, um juiz substituto hoje recebe nada menos que R$ 33.830,96; um juiz de Direito, R$ 35.710,46; um desembargador, R$ 37.589,96.

Isso sem contar “vantagens pessoais”, “vantagens eventuais” e “gratificações” acumuladas. Uma rápida consulta na folha de pagamento dos magistrados, disponível no Portal da Transparência do TJES, revela que, em julho, vários deles alcançaram rendimento líquido superior a R$ 70 mil, a R$ 80 mil, a R$ 90 mil e até a R$ 100 mil. Um juiz de Direito totalizou R$ 103.428,70 no mês.

Em média, a renda mensal da categoria fica muita acima daquele subsídio bruto de R$ 37,5 mil pago hoje a um desembargador.

Além disso, juízes e desembargadores já recebem auxílio-alimentação mensal de R$ 2.374,74. Também fazem jus a um auxílio-saúde generoso, com despesas médicas reembolsadas pelo TJES (na verdade, por nós) mediante comprovação dos gastos.

Tudo isso somado, a pergunta que fica é: já não dá e sobra para eles arcarem com as próprias despesas relativas à educação dos filhos, além de todas as despesas domésticas, e ainda levarem uma vida confortável?

O que diz exatamente a resolução

Aprovada à unanimidade pelos desembargadores na sessão do Pleno da última quinta-feira (24), a Resolução 30/2023 foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário da Justiça. O novo texto altera a Resolução 12/2013, que criou o auxílio-saúde para os servidores da Justiça Estadual. Basicamente, onde antes se lia “servidores”, agora se lê “magistrados/servidores”.

De acordo com o texto aprovado, a resolução regulamenta “o auxílio-creche, benefício assistencial de caráter indenizatório, que visa o reembolso, por meio de folha de pagamento, do valor da mensalidade de creche, pré-escola ou instituição similar, frequentada, durante a jornada de trabalho, por filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, com idade biológica ou cronológica entre 06 (seis) meses e 06 (seis) anos, de magistrados/servidores(as) ativos(as), desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.”

O magistrado/servidor(a) cujo dependente seja pessoa com deficiência, com idade cronológica superior a seis anos, também poderá reivindicar o benefício. Para isso, deverá comprovar, mediante laudo médico, que o desenvolvimento biológico, psicológico e/ou motricidade corresponde à idade biológica de até seis anos.

Não terá direito ao auxílio-creche, relativamente ao mesmo dependente, o(a) magistrado(a) e o servidor (a) que receber idêntico benefício de outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou de entidade privada. Portanto, no caso da mesma criança, o casal não poderá acumular dois auxílios-creche.

O benefício deverá ser requerido mediante formulário próprio, a ser protocolado no TJES via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado dos documentos comprobatórios.

O (a) magistrado(a) e o(a) servidor (a) terá direito ao auxílio-creche para cada dependente que satisfaça os requisitos estabelecidos na resolução. O(a) magistrado(a) e o(a) servidor(a) que possuir mais de um dependente deve fazer um requerimento para cada um, separadamente.

O auxílio-creche, pago em pecúnia, terá valor limite fixado e atualizado por ato da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária.

Para poder receber o reembolso, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, o beneficiário deverá apresentar, no correspondente processo SEI, a Declaração de Quitação Anual de Débitos emitida pela instituição de ensino contratada, abrangendo os pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.

Os efeitos financeiros decorrentes das alterações inseridas na Resolução TJES nº 12, de 1º de abril de 2013, em relação aos magistrados, retroagem à data de 18 de abril de 2023.