Coluna Vitor Vogas
Chefe do MPES decide não propor acordo a acusados de corrupção na Serra
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) concluiu que o benefício não seria adequado, “diante da gravidade institucional das condutas, da repercussão coletiva e do risco de reincidência”

No sentido da leitura: Cleber Serrinha, Wellington Alemão, Saulinho da Academia e Teilton Valim: acusados pelo MPES
Após análise dos autos, o procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, manteve a decisão de não propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos quatro vereadores denunciados por corrupção no município da Serra. A denúncia foi apresentada pelo próprio Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 14 de agosto, por meio da 8ª Promotoria Criminal da Serra.
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Em nota, a assessoria do MPES informou que “a decisão foi fundamentada no art. 28-A do Código de Processo Penal, que exige, além dos requisitos objetivos, a presença do requisito subjetivo: a suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime. Nesse caso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) concluiu que o benefício não seria adequado, diante da gravidade institucional das condutas, da repercussão coletiva e do risco de reincidência”.
Com isso, esgotam-se as possibilidades de oferecimento de acordo para os vereadores acusados. O processo agora retorna para a 2ª Vara Criminal da Serra, cabendo ao juiz Gustavo Grillo decidir de recebe ou não a denúncia oferecida pelo MPES. Se ele decidir recebê-la, uma ação penal será instaurada. Os vereadores se tornarão réus e passarão a responder a um processo criminal na Justiça.
O presidente da Câmara da Serra, Saulinho da Academia (PDT), e os vereadores Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede) são acusados de corrupção passiva por suposto envolvimento em um esquema de obtenção de vantagens indevidas (propina), em troca de votos favoráveis à aprovação, em plenário, de um projeto de lei enviado pela Prefeitura da Serra e de interesse de agentes privados do município, em 2024: o projeto que estabelecia novas regras para regularização de imóveis pertencentes à municipalidade, mas ocupados por particulares.
Dois ex-vereadores da Serra também foram denunciados, na mesma ação, mas por corrupção ativa: Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana.
Antes de decidir se acolhe ou não a denúncia, o juiz Gustavo Grillo devolveu os autos à titular da ação, na 8ª Promotoria Criminal da Serra, a fim de que se manifestasse sobre a possibilidade de propor aos acusados um Acordo de Não Persecução Penal. Introduzido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, em 2021, um acordo dessa natureza permite aos acusados arcar com penas mais brandas, mediante o cumprimento de algumas condicionantes. Entre elas, a confissão dos crimes.
No 1º grau, a promotora responsável pelo caso já havia decidido não propor o ANPP. Além da gravidade dos atos imputados aos acusados, ela argumentou que, em momento algum, durante a fase investigatória, os vereadores confessaram os crimes apurados, sendo esse um dos pré-requisitos fundamentais para oferecimento de um acordo desse tipo. Para a promotora, a propositura de um acordo como esse também seria insuficiente para reprimir as condutas pelas quais os vereadores foram denunciados.
O juiz, então, abriu prazo para que as defesas dos acusados pedissem, se assim quisessem, a remessa dos autos para a análise da instância revisora – no caso, a Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido de fato foi apresentado pelas defesas dos quatro parlamentares. Em posse das petições, o juiz decidiu, no último dia 5, remeter o processo para nova análise da 8ª Promotoria Criminal da Serra. Pelos mesmos motivos, a promotora voltou a se negar a oferecer um acordo. O processo, então, “subiu” para o gabinete do procurador-geral de Justiça.
Na quarta-feira (17), Francisco Berdeal também concluiu que não cabe acordo nesse caso. Basicamente, os argumentos do chefe do MPES são os mesmos apresentados pela titular da ação. O mais importante deles: a insuficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime em tela, atribuído aos quatro vereadores.
Para Berdeal, “há fortes indícios de que os fatos denunciados não se configuram como episódio isolado, mas como práticas reiteradas e planejadas, com registros de situações semelhantes no passado e a possibilidade de novas ocorrências”.
De acordo com o MPES, “o posicionamento também está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, sendo legítima a recusa do Ministério Público quando ausente o requisito subjetivo”.
Em nota, o MPES ainda “reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a defesa da ordem pública, sempre atuando com transparência e responsabilidade no exercício de suas atribuições constitucionais”.
