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Prazo para indenização em voo internacional é de 5 anos, decide STF

No comentário desta sexta-feira (01), na rádio BandNews FM ES, a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, falou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que o prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

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Na coluna Consumo e Suas Garantias desta sexta-feira (01), na rádio BandNews FM ES, a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, falou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que o prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos. Confira!