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Caixa pode pagar indenização de R$15 mil por vazamento de dados

Na coluna “Consumo e Suas Garantias” na BandNews FM ES, nesta sexta-feira (03), a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, explica sobre a indenização que os consumidores têm a possibilidade de receberem. Confira:

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A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Entretanto, apesar dessa lei, a Caixa Econômica Federal (CEF), que fez o pagamento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), foi considerada responsável pela Justiça de São Paulo, pelo vazamento de dados de 4 milhões de beneficiários do programa, moradores de mais de 4 mil municípios.

Na coluna “Consumo e Suas Garantias” na BandNews FM ES, nesta sexta-feira (03), a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, explica sobre a indenização que os consumidores têm a possibilidade de receberem. Confira:

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