TV Capixaba
STF derruba tese da legítima defesa da honra. Entenda o que muda
Homens podiam agir com violência caso sentissem que tiveram a “honra ferida” por conta de um adultério. Com o julgamento, a prática passa a ser proibida
Na última terça-feira (01), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. Após alguns anos correndo no STF, quem sacramentou o julgamento foi a ministra Rosa Weber ao dizer que estava falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é patriarcal, sexista, misógina e que mata mulheres apenas por elas serem quem são, mulheres, senhoras de suas vidas.
Entre 1605 e 1830, era permitido aos homens agirem com violência contra as mulheres caso sua “honra fosse ofendida” por adultério. Nos anos subsequentes, entre 1830 e 1890, embora o assassinato deixasse de ser permitido, o adultério permaneceu sendo crime. Com o julgamento, passa a ser proibida a utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio no país. O advogado Rivelino Amaral explica o que essa novidade altera nos tribunais e como isso pode influenciar na cultura do Brasil.
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“Essa decisão do STF pode refletir nos casos já julgados […], é um passo que o STF dá que é muito importante, que pacifica esse entendimento. Não existe a possibilidade de suscitarem a legitima defesa da honra em nenhum processo, é inconstitucional”, pontua.
