TV Capixaba
Ofensas à comunidade LGBTQIAP+ equivale a crime de injúria
Crime de injúria é inafiançável e imprescritível com pena de prisão de dois a cinco anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ofensas a membros da comunidade LGBTQIAP+ são consideradas crimes de injúria racial. Desde 2019, a discriminação contra pessoas de orientação homoafetiva já é tratada dentro da lei do racismo para casos de homofobia e transfobia.
Ao equiparar insultos individuais ao crime de injúria racial, ações de discriminação contra pessoas da comunidade poderão ser sancionadas de maneira mais rigorosa do que as outras penalidades estabelecidas para delitos que afetam a reputação. A advogada Lígia Mafra explica o que muda com a decisão do STF.
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