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Lula ordena recuo da Caixa na taxação do Pix

Segundo fontes do governo, a presidente da Caixa não teria consultado a Casa Civil antes de anunciar decisão de iniciar cobrança

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Rita Serrano, presidente da Caixa, teria decidido iniciar as cobranças sem consultar a Casa Civil, dizem fontes. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rita Serrano, presidente da Caixa, teria decidido iniciar as cobranças sem consultar a Casa Civil, dizem fontes. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Palácio do Planalto emitiu uma ordem determinando que a Caixa Econômica Federal suspenda a cobrança de tarifas sobre transferências via Pix para pessoas jurídicas. O banco público havia anunciado anteriormente que a cobrança entraria em vigor a partir de 19 de julho, abrangendo clientes pessoa jurídica privada, com exceção de MEIs (microempreendedores individuais) e pessoas jurídicas públicas.

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O ministro da Casa Civil, Rui Costa, revelou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação direta do presidente Lula. Costa explicou que foi solicitado o adiamento temporário da medida até o retorno do presidente ao Brasil na semana seguinte, para que seja validada por ele.

Rui Costa também compartilhou que conversou com a presidente da Caixa, Rita Serrano, que informou que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa das empresas de pessoa jurídica.

Segundo a presidente do banco, a ausência dessa cobrança era devido a questões técnicas e tecnológicas. O ministro ressaltou que a presidente da Caixa não previa que a medida teria o alcance e a repercussão que teve, considerando que outros bancos já adotaram essa prática.

O ministro destacou a popularidade da Caixa e indicou que a medida será reavaliada após o retorno do presidente Lula. Serão analisados prazos e condições para a tomada de uma nova decisão.

O Banco Central havia autorizado a cobrança desde o final de 2020, e outras instituições financeiras já a praticavam. O planejamento da Caixa envolvia a cobrança de transferências de pessoa jurídica para pessoa física, utilizando chaves Pix, iniciadores de pagamento e inserção manual de dados e chaves Pix para envio entre pessoas jurídicas. Os valores variavam de R$ 1 a R$ 8,50, e as empresas também poderiam ser cobradas pelo recebimento de Pix, com valores de até R$ 130.