Dinheiro
Lei amplia acesso ao passe livre para pessoas com deficiência
Nova lei aumenta limite de renda, aceita CadÚnico e flexibiliza exigências para garantir transporte gratuito a mais pessoas com deficiência no ES

A partir de agora, o limite de renda para ter acesso ao benefício do Transcol aumentou. Foto: Danielli Saquetto
Foi aprovada nesta semana a Lei Complementar 213/01 marca um avanço importante para a inclusão no Espírito Santo. A nova legislação amplia o número de pessoas com deficiência (PcD) que terão direito ao passe livre no Sistema Transcol.
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A partir de agora, o limite de renda para ter acesso ao benefício aumentou. Para quem mora sozinho, passa de um para dois salários mínimos. Já para famílias com até quatro pessoas, o teto sobe de três para quatro salários.
Além disso, a comprovação de renda poderá ser feita pelo CadÚnico. Antes, essa possibilidade não existia. Com isso, o processo se torna mais simples e menos burocrático para os beneficiários.
Outro ponto relevante é a flexibilização de exames. As audiometrias, que antes precisavam ser feitas na rede pública, agora poderão ser realizadas em clínicas particulares. Também houve mudanças nos prazos de validade. Os laudos médicos passam a ter prazos mais flexíveis, e os comprovantes de renda agora terão validade de 60 dias, o dobro do tempo anterior.
“É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01, um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos”, pontuou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes.
A nova norma regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00. A emenda alterou a redação do artigo 229 da Constituição Estadual.
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