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Justiça reconhece assédio após trabalhadora ser isolada em sala

Após denunciar superior, assistente administrativa foi vigiada em sala de vidro e obteve indenização por danos morais no ES

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Indenização por assédio moral

Indenização. Foto: FreePik

Uma assistente administrativa que denunciou o comportamento abusivo de um superior foi transferida para uma sala envidraçada, onde passou a trabalhar sozinha e sob constante vigilância. A prática foi considerada uma forma de retaliação pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a condenação de uma siderúrgica por assédio moral. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à ex-funcionária.

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Na ação trabalhista, a profissional relatou perseguições e cobranças fora do expediente por parte do coordenador da área. Depois de formalizar a denúncia, foi retirada da equipe e alocada em uma sala isolada, o que, segundo ela, agravou o sofrimento emocional e demonstrou um caráter punitivo por parte da empresa.

Transferência sem justificativa plausível

A empresa alegou que a transferência teria ocorrido por questões de segurança e confidencialidade, uma vez que a funcionária lidava com informações estratégicas de faturamento. No entanto, o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou a justificativa insuficiente e destacou a ausência de apuração efetiva da denúncia feita pela trabalhadora.

O magistrado entendeu que a conduta da empresa foi abusiva e constrangedora, caracterizando assédio moral. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ambiente de trabalho hostil

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, reforçou que o empregador tem a obrigação de investigar denúncias e manter um ambiente de trabalho saudável. Para a magistrada, ao invés de acolher e apurar a queixa da funcionária, a empresa optou por puni-la com o isolamento.

“Ficou evidente que a empresa, ao invés de coibir o abuso hierárquico, penalizou a vítima. O isolamento em uma sala de vidro, sob vigilância constante, demonstra conduta hostil e perseguidora”, apontou Ana Paula em seu voto.

Ela acrescentou que o assédio moral se caracteriza por ações ofensivas repetidas por parte do empregador, que geram sofrimento psicológico e criam um ambiente hostil ao trabalhador.

Além da indenização, a ex-funcionária pleiteou e teve reconhecidos outros direitos, como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicionais legais, após a Justiça converter o pedido de demissão em rescisão indireta — modalidade em que o empregado deixa o cargo por culpa do empregador.

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