Dinheiro
Existe regra para o reajuste de mensalidade escolar? Entenda
Com a proximidade do fim do ano, essas instituições de ensino começam a informar o reajuste de mensalidade para o ano seguinte
O Brasil possui 9,4 milhões de alunos em escolas particulares, segundo o Censo Escolar de 2023. Nas universidades privadas, são mais de 7,9 milhões de estudantes, conforme o Censo da Educação Superior de 2023.
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Com a proximidade do fim do ano, essas instituições de ensino começam a informar os reajustes nas mensalidades para 2025. Segundo levantamentos, o aumento médio nacional será de 9%, acima da inflação projetada pelo Banco Central, que é de 4,3%.
A Lei 9.870, de 23 de setembro de 1999, exige que instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior informem os novos valores das mensalidades com até 45 dias de antecedência ao prazo final da matrícula. Porém, a lei não estabelece um limite máximo para o reajuste.
“Os aumentos podem ser acima da inflação, pois os novos valores também levam em consideração os gastos realizados com segurança, contratação de mão de obra, aprimoramento didático-pedagógicos, reformas e todos os demais investimentos feitos; tudo demonstrado na planilha de custos”, explica o advogado especialista em Direito educacional, Paulo Bandeira.
Caso os novos valores não sejam justificados por meio de uma planilha financeira e ultrapassem limites aceitáveis, os pais podem questionar as escolas e universidades. Se não houver resposta satisfatória em relação ao reajuste de mensalidade, eles devem buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o site www.consumidor.gov.br.
Dúvidas comuns
Com que antecedência as instituições devem informar os reajustes?
A Lei 9.870/1999 exige que as instituições de ensino divulguem os novos valores das mensalidades com até 45 dias antes da data final da matrícula.
Existe um prazo para que os pais façam rematrícula?
Para garantir a vaga, a rematrícula deve seguir um prazo definido em edital. Após essa data, a escola não precisa assegurar a vaga.
O valor da mensalidade deve ser igual para os alunos do mesmo curso, turno e ano?
O valor deve ser igual para alunos que recebem os mesmos serviços, como séries com cargas horárias idênticas. Para alunos de séries ou cursos diferentes, os valores podem variar.
Quando as parcelas estão em atraso, é possível rematricular?
As instituições não são obrigadas a renovar as matrículas de alunos com mensalidades atrasadas. A Lei 9.870/99 permite que a instituição de ensino recuse a rematrícula em casos de inadimplência.
O aluno inadimplente pode participar das aulas, atividades pedagógicas e provas?
O aluno não pode ser penalizado durante o ano letivo. Mesmo com inadimplência, o estudante tem direito a participar das aulas e fazer provas.
A matrícula pode ser cancelada pela escola ou universidade?
A instituição não pode cancelar a matrícula por inadimplência. Contudo, em casos de indisciplina grave, o aluno pode ser expulso, desde que a medida esteja no Regimento Escolar.
Existe cobrança de taxa de matrícula? Isso é previsto em lei?
A cobrança da taxa de matrícula é permitida desde que esse valor faça parte da anuidade de 2025. A taxa é um adiantamento da anuidade e não pode ser um valor adicional.
O que deve estar escrito no contrato?
Os contratos de prestação de serviços educacionais devem listar as obrigações da instituição, incluindo valores, formas de pagamento, multas, descontos e possibilidades de rescisão.
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