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Dinheiro

Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo

Novos valores estarão nos boletos de fevereiro. Regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil

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Para o MEI, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Foto: Reprodução

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

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Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Soma de tributos

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).


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