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Cirurgia plástica de graça? Veja quando o plano de saúde é obrigado a cobrir
Convênios não podem recusar procedimentos quando há indicação médica com foco funcional, físico ou emocional

Cirurgia plástica de reconstrução pode ter cobertura pelo plano de saúde. Foto: Freepik
As cirurgias plásticas costumam ser associadas ao desejo estético, mas, em muitos casos, elas são essenciais para a saúde e o bem-estar do paciente. O que muita gente não sabe é que os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir esse tipo de procedimento quando ele tem finalidade reparadora, ou seja, quando corrige problemas físicos, funcionais ou emocionais causados por acidentes, doenças ou condições clínicas específicas.
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Segundo o advogado especialista em Direito Médico e Hospitalar Pedro Stein, a cobertura está prevista na legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98). “O plano de saúde não pode negar uma cirurgia plástica quando ela tem indicação médica e função reparadora. Isso inclui, por exemplo, a retirada de excesso de pele após grande perda de peso, correções mamárias por motivos de saúde e intervenções que melhorem a funcionalidade de membros ou órgãos”, explica.
Quais os planos são obrigados a cobrir?
“Procedimentos puramente estéticos, como lipoaspiração ou implante de silicone sem indicação médica, não são cobertos, salvo raras exceções contratuais”, frisa o advogado.
Entre os procedimentos que devem ter cobertura garantida pelos convênios, estão:
- Reconstrução mamária após mastectomia por câncer de mama;
- Cirurgias reparadoras pós-bariátrica (remoção de excesso de pele);
- Correção de defeitos congênitos, como fenda palatina;
- Tratamento de queimaduras graves;
- Reconstruções após acidentes ou traumas;
- Redução de mamas em casos de problemas de coluna ou saúde;
- Cirurgias para retirada de cicatrizes, quelóides e correção de pálpebras quando há comprometimento funcional.
Quem tem direito?
O processo para obter a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde inclui:
- Consulta com médico especialista, que avaliará a necessidade e emitirá um laudo detalhado justificando o caráter reparador da cirurgia;
- Envio do laudo, documentos pessoais e carteirinha do plano para a operadora, solicitando a autorização do procedimento;
- O plano tem até 10 dias úteis para responder à solicitação.
“Se houver dúvidas sobre o caráter estético ou reparador, a operadora pode solicitar avaliação de uma junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação”, informa Pedro Stein.
O que fazer se o plano negar?
De acordo com o Dr. Pedro Stein, se a operadora negar a cobertura, o paciente deve seguir as seguintes orientações:
- Solicite a negativa por escrito, com justificativa clara do motivo;
- Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode intermediar o caso;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial.
“É possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e, em muitos casos, pleitear indenização por danos morais e eventuais danos materiais decorrentes da negativa”, alerta o advogado.
