Dinheiro
Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio atacadista no ES
Pela proposta, a prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2032. O texto, agora, segue para análise do Senado

Galpão de Centro de Distribuição na Grande Vitória. Foto: Divulgação
Empresários do setor atacadista e distribuidor do Espírito Santo podem ganhar um novo respiro contra as instabilidades econômicas que atingem o país. Nesta terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17.
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A matéria, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES) e agora segue para analise do Senado.
A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios. No Espírito Santo, por exemplo, a carga tributária do imposto tem uma redução de 12% paga 8,10% nas transações comerciais para fora do território capixaba. Para os empresários, isso significa maior competitividade no mercado.
Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.
O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.
O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou Da Vitória.
Segundo o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), o setor é o maior arrecadador de ICMS do estado. Ele é composto por mais de 1.500 empresas que fomentam mais 50 mil empregos, sendo o terceiro maior polo atacadista do Brasil.
“Para nós, isso significa a garantia de um ambiente de negócios. Afinal de contas, as empresas de fora vêm para cá e criam muitos centros de distribuição e condomínios logísticos. Sem o incentivo, elas retornam para seus estados de origem. Agora, com a extensão desse prazo, a tendência é que mais empresas venham para o Espírito Santo”, frisou o presidente do Sincades, Idalberto Luiz Moro.
Novo prazo
A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:
- • Fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
- • Manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
- • Manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
- • Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.
