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Apostas esportivas não podem mais ser pagas com cartão de crédito

Regulamentação diz que o apostador terá permissão para registrar palpites utilizando PIX, TED, cartão de débito ou cartões pré-pagos

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Apostas esportivas ganharam nova regulamentação. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apostas esportivas ganharam nova regulamentação. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda definiu, nesta quinta-feira (18), que o pagamento de apostas esportivas não poderá ser efetuado utilizando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

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O governo também determinou a proibição de qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Essas diretrizes foram divulgadas por meio de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União.

A regulamentação estabelece que o apostador terá permissão para registrar seus palpites utilizando PIX, TED (transferência bancária), cartão de débito ou cartões pré-pagos. Independentemente do método escolhido, a portaria determina que os recursos devem originar-se da mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.

“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.

Além de estabelecer os métodos de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também estabelece um prazo máximo de duas horas para que as empresas de apostas autorizadas pelo governo efetuem o pagamento dos prêmios aos apostadores, contado a partir do encerramento da partida.

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Determina também que os recursos provenientes das apostas não podem ser utilizados pelas empresas de apostas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, visando minimizar o risco de má gestão dos recursos financeiros.

Além disso, a portaria obriga as empresas a constituírem uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou falta de liquidez.

“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil”, defendeu o Ministério.

Apostas esportivas

Em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. Esta legislação está entre as iniciativas do governo para incrementar a arrecadação em 2024.

A partir dessa lei, tanto empresas quanto apostadores serão responsáveis pelo pagamento de impostos. Além disso, as novas diretrizes vedam que menores de 18 anos e pessoas com potencial influência sobre os resultados dos jogos realizem apostas.


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