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Teve sequela após acidente? Saiba como pedir o auxílio-acidente

O auxílio-acidente do INSS é pago a trabalhadores com sequelas permanentes que reduziram a capacidade de exercer suas funções profissionais

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Lesão causada por acidente de trabalho

Lesão causada por acidente de trabalho. Foto: FreePik

Lesões na coluna, fraturas com perda de mobilidade, amputações, perda auditiva ou visual e até lesões por esforço repetitivo. Situações como essas, infelizmente comuns em diversos ambientes de trabalho, podem deixar sequelas permanentes e comprometer, mesmo que parcialmente, a capacidade profissional de um trabalhador.

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Nesses casos, o Auxílio-Acidente pode ser um importante aliado. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem natureza indenizatória, ou seja, funciona como uma compensação para quem sofreu redução na capacidade de trabalho após um acidente, sem impedir a continuidade das atividades profissionais.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente

O benefício é destinado a trabalhadores que, na data do acidente, estavam vinculados ao regime da Previdência Social. A advogada trabalhista e previdenciária Edilamara Rangel explica que o recurso é voltado a quem sofreu acidentes de qualquer natureza — seja no ambiente de trabalho, no percurso ou até em situações cotidianas, como acidentes de trânsito.

“É fundamental que o trabalhador compreenda que o Auxílio-Acidente não tem caráter de aposentadoria, mas sim de compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho. Ele será pago até a data da aposentadoria do segurado”, afirma a especialista.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, e, mesmo após a concessão, o beneficiário pode continuar exercendo sua profissão.

Benefício pode ser solicitado sem carência

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve atender a alguns critérios:

  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente;
  • Estar enquadrado em uma das categorias que dão direito ao benefício, como empregado urbano ou rural, trabalhador avulso, empregado doméstico (nos casos a partir de junho de 2015) ou segurado especial (trabalhador rural).

Contribuintes individuais, como profissionais autônomos, não têm direito ao benefício, conforme previsto em lei.

Um ponto importante é que não há exigência de carência mínima: basta comprovar que o acidente deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A avaliação é feita por peritos do INSS, e o pagamento pode incluir valores retroativos desde a alta previdenciária até o início do auxílio.

Orientação jurídica faz diferença no acesso ao direito

A advogada Edilamara Rangel alerta que muitos trabalhadores deixam de solicitar o benefício por desconhecimento ou receio da burocracia. “Este recurso pode ser um importante apoio financeiro para garantir subsistência e qualidade de vida. É fundamental procurar orientação jurídica de confiança, pois o acesso ao auxílio pode fazer toda a diferença no dia a dia do trabalhador”, reforça.

O Auxílio-Acidente representa não apenas um direito do segurado, mas uma forma de compensar, mesmo que parcialmente, as limitações impostas por sequelas permanentes e inesperadas.

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