Dia a dia
STF: licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar
Benefício deve ser prorrogado quando a internação hospitalar for superior a 2 semanas, conforme decisão do STF

Recém-nascido. Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação sobre o período de início da licença-maternidade. A Suprema Corte definiu que o início do benefício deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.
Para a advogada trabalhista Edilamara Rangel, a decisão do STF reforça a proteção às diferentes formas de família e proteção integral à criança. “Dessa forma, a nova regra auxilia as mães que têm bebês prematuros a estender o período de afastamento, caso seus filhos precisem ficar um maior período nos hospital sob cuidados médicos. Garante maior tempo de contato após o parto às mães de filhos prematuros ou com complicações de saúde em geral”, explicou a advogada.
A questão debatida pelo STF sobre a contagem a partir da alta hospitalar é de grande relevância. Até então, a licença-maternidade era contada a partir do 28° dia antes da ocorrência do parto, o que certamente prejudica o período de convivência entre as mães e os recém-nascidos, na fase mais delicada da infância. Consequentemente, seus direitos sociais de proteção à maternidade e à infância acabam sendo relativizados.
Ela explica que a ideia é que, quando o recém-nascido ficar, por exemplo, em internação hospitalar, seja porque nasceu prematuro, seja porque teve alguma intercorrência para que precise ficar internado, essa criança seja atendida por uma equipe multidisciplinar enquanto for necessário. “Depois, é importante garantir ao recém-nascido essa aproximação com a família, essa convivência, atenção e necessidade de criação do vínculo”, explicou a advogada.
