Dia a dia
Saiba como são escolhidos os jurados e como funciona o júri popular
A Justiça estabelece uma série de critérios para escolher os membros do Conselho de Sentença

O Júri popular decidiu pela condenação do ex-pastor Georgeval Alves, em Linhares. Foto: Divulgação (TJES)
O julgamento do ex-pastor Georgeval Alves, acusado de estuprar e assassinar o filho Joaquim Alves, de 3 anos, e o enteado, Kauã Butkovsky, de 6, ficou nas mãos de sete pessoas escolhidas para compor o Júri popular.
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Mas como são escolhidas essas pessoas que tem o poder de decidir se um réu é ou não é acusado de determinados crimes. Será que você pode ser convidado para participar de um conselho de sentença?
Em cada processo, são sorteados 25 cidadãos da sociedade em geral que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária).
Mas existem alguns impedimentos legais para integrar o conselho de sentença. O cidadão não pode ser surdo e mudo, cego ou com algum tipo de doença mental.
Além disso, precisa morar fora da cidade onde acontece o julgamento e tem que estar em dia com as obrigações dos seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.
Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes.
A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.
Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.
Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
