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Saiba como registrar scooter elétricas no Espírito Santo

No Detran-ES, será realizado o registro do veículo e a emissão da placa de identificação, contendo o número de registro e demais informações

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Ciclomotor; scooter elétrica. Foto: Pixabay

Ciclomotor; scooter elétrica. Foto: Pixabay

 

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A popularidade das motos elétricas cresce cada vez mais nas ruas do país, principalmente com a presença de pequenos scooters e ciclomotores. Embora muitos estejam cientes das vantagens desses veículos, como a economia de combustível, nem todos conhecem os requisitos necessários para circular com uma moto elétrica.

Assim como as motos a combustão, as motos elétricas também passam por um processo de emplacamento e licenciamento para poderem transitar em ruas e avenidas. Além disso, é necessário que o condutor possua a habilitação categoria A e utilize capacete de segurança. Mas como exatamente é feito o emplacamento de uma moto elétrica?

Seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o processo de emplacamento de motos elétricas é similar ao das motos convencionais. O proprietário deve comparecer ao órgão responsável pelo trânsito do seu estado, geralmente o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com a documentação exigida, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Além disso, é necessário apresentar a nota fiscal ou declaração de procedência da moto elétrica.

No Detran-ES, será realizado o registro do veículo e a emissão da placa de identificação, contendo o número de registro e demais informações. Após o emplacamento, o proprietário receberá o CRLV, documento que atesta que a moto está devidamente registrada e licenciada para circular nas vias públicas.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou informações essenciais para os proprietários de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, sobre o processo de registro. Essa orientação vem em resposta à nova Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefine a classificação desses veículos. Confira os principais detalhes para ficar em conformidade com a legislação:

CICLOMOTORES

  • Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW são considerados ciclomotores, desde que sua velocidade máxima de fábrica não ultrapasse 50 km/h;
  • Todos os ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados no Detran-ES;
  • Se o ciclomotor já estiver registrado na base nacional de veículos e possuir número de identificação veicular (VIN), o proprietário precisa agendar atendimento no Detran-ES para realizar o primeiro emplacamento, apresentando o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, têm o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para inclusão no Renavam. Após esse período, veículos não registrados não poderão circular em vias públicas.

BICICLETAS ELÉTRICAS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS:

  • Bicicletas elétricas são aquelas em que o motor auxiliar funciona apenas quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador ou dispositivos manuais de variação de potência. Sua velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não deve exceder 32 km/h;
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, skates e monociclos motorizados, com uma ou mais rodas, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm;
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não exigem registro, licenciamento ou emplacamento;
  • Esses veículos podem ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, desde que respeitem as normas de segurança, como o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral para garantir a visibilidade;
  • Bicicletas elétricas devem estar equipadas com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

Para registrar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, é necessário compreender as especificações e procedimentos estabelecidos. Enquanto os ciclomotores requerem registro, licenciamento e emplacamento, as bicicletas elétricas. No entanto, é importante respeitar as normas de segurança ao utilizá-los, como o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral. Além disso, essas devem estar equipadas com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

PRAZOS

A Resolução Nº 996 entra em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o registro e licenciamento desses ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não estão contemplados por esse prazo aqueles ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, e que já devem estar emplacados conforme a legislação em vigor.

Já com relação à habilitação, a exigência já está em vigor e é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A. O condutor flagrado sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo poderá ser autuado por essa infração, assim como o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Quanto às normas de circulação, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública. Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser autuados e ter seus veículos removidos de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).