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Dia a dia

Moradores serão “obrigados” a fazer ligação à rede de esgoto no ES

Decisão é da Justiça Federal do Espírito Santo

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Ciclone bomba pode provocar ventania no Espírito Santo. Foto: Chico Guedes/Reprodução

Baía de Vitória. Foto: Chico Guedes/Reprodução

Uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo obriga que as prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica e o governo do Espírito Santo notifiquem e obriguem, usando inclusive seu poder de polícia, os moradores a ligar a residência ou empresa à rede de esgoto, caso haja disponibilidade e isso ainda não tenha sido feito.

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As prefeituras e o estado devem identificar imóveis que não possuem ligação com a rede de esgoto; notificar os proprietários ou titulares do imóveis, a CESAN ou a concessionária conveniada para a devida instalação da rede coletora de esgoto doméstico; que tomem medidas coercitivas cabíveis para a regularização e/ou implantação das ligações dos imóveis à rede pública coletora de esgoto, dentre outras ações.

A sentença da juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória aponta a inadequação/ineficiência da prestação dos serviços de saneamento básico pelos órgãos competentes, que tem ocasionado o despejo de dejetos sanitários nas águas da baía de Vitória.

De acordo com a decisão os municípios, em conjunto com a Cesan, deverão elaborar um cronograma, a ser apresentado à Justiça em até seis meses. E durante a sua execução, durante o período de até dois anos, deverá ser acompanhada pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Estadual e pela ARSP – Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo.

“A omissão dos entes públicos e das concessionárias, no que diz respeito às ações fiscalizatórias, à identificação dos imóveis que não são interligados à rede pública coletora de esgoto, à inércia/demora relacionada a essas ligações, à implementação de ações coercitivas destinadas a solucionar o problema, dentre inúmeras outras ações de competência de tais entes, previstas em leis e nos contratos firmados”, como registrado na sentença, leva à necessidade de reparação dos danos e de execução de ações necessárias à garantia do direito constitucional e fundamental do saneamento básico e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por essa razão, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos, como compensação pelo dano ambiental causado pelo despejo irregular de esgoto in natura, sem tratamento, nas águas do município de Vitória, devido à falta e/ou deficiência da fiscalização relativa à ausência de ligamento de imóveis à rede pública de coleta de esgoto. A sentença é do último dia 13 de dezembro.

Dano

O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347/85, assim como no cumprimento de obrigações destinadas à execução de políticas públicas, em especial a interligação dos imóveis urbanos à rede pública de tratamento de esgoto, com a finalidade de garantir, à população da Grande Vitória, o saneamento básico, por ser condição mínima de higiene dentro do direito à saúde e à habitação, previstos no art. 6º da Constituição Federal.

A Ação Civil Pública que resultou na sentença foi proposta pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental e pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente – Anama, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

O que dizem as prefeituras

Serra

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informa que tomou ciência da decisão e vai acatar as determinações. Contudo, a secretaria ainda elabora o plano de fiscalização que será aplicado.

Vila Velha

A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa que o município já realiza ações de fiscalização objetivando que os munícipes realizem a conexão do esgoto do imóvel à rede pública de coleta e tratamento de efluentes domésticos, inclusive existindo legislação municipal específica que subsidiam tais ações (Lei Municipal 4782/2009 e Decreto Municipal 209/2009. Informa ainda que não recebeu uma posição oficial sobre a decisão da Justiça Federal.

Vitória

A Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória informa que a fiscalização das ligações de esgoto residencial à rede coletora da Cesan é permanente. De acordo com a Lei Municipal nº 8.805/2015, as unidades não interligadas são notificadas e os proprietários têm o prazo de 90 dias para realizar a adequação. O descumprimento é passível de multa pelo lançamento irregular de esgoto, aplicada de acordo com o consumo de água do imóvel. Os valores atualizados das multas podem variar de R$ 926,65 a R$ 27.210,72 para residências e de R$ 1.469,07 a R$ 39.053,73 para comércio/serviços.

Em Vitória, a Cesan identificou os imóveis que precisam fazer a ligação de esgoto sanitário domiciliar à rede de coleta e comunicou a necessidade da regularização. A Gerência de Fiscalização da Semmam está acompanhando os prazos, além de verificar a realização das interligações.

A Semmam acrescenta que as várias ações realizadas neste ano tiveram impactos imediatos e expressivos sobre o meio ambiente. Na região do Rio Camburi, por exemplo, é significativo o aumento do volume e da qualidade da água do rio e a redução do odor. Atualmente, o ponto em que o Rio Camburi deságua na praia é próprio para banho e tornou-se um cenário muito apreciado pelos moradores. Outro exemplo em terra com resultados foram as intervenções na Praia do Canto, na Praia da Guarderia (Pontos 12 e 12A), que passou a ser classificada como local próprio para banho.

A balneabilidade das praias da capital reflete o trabalho de fiscalização e monitoramento das ligações irregulares de esgoto à rede de drenagem, realizado pela Semmam. Neste ano, o trabalho de monitoramento, fiscalização e intervenções resultou na maior série histórica de balneabilidade de Vitória, representando qualidade de vida, saúde para a população, preservação do meio ambiente e estímulo à economia e aos negócios em importantes segmentos, como o turismo.e os proprietários têm o prazo de 90 dias para realizar a adequação. O descumprimento é passível de multa pelo lançamento irregular de esgoto, aplicada de acordo com o consumo de água do imóvel. Os valores atualizados das multas podem variar de R$ 926,65 a R$ 27.210,72 para residências e de R$ 1.469,07 a R$ 39.053,73 para comércio/serviços.

Cariacica

A Prefeitura de Cariacica informa que o município ainda não foi notificado.

Vitória

A Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória informa que a fiscalização das ligações de esgoto residencial à rede coletora da Cesan é permanente. De acordo com a Lei Municipal nº 8.805/2015, as unidades não interligadas são notificadas e os proprietários têm o prazo de 90 dias para realizar a adequação. O descumprimento é passível de multa pelo lançamento irregular de esgoto, aplicada de acordo com o consumo de água do imóvel. Os valores atualizados das multas podem variar de R$ 926,65 a R$ 27.210,72 para residências e de R$ 1.469,07 a R$ 39.053,73 para comércio/serviços.

Em Vitória, a Cesan identificou os imóveis que precisam fazer a ligação de esgoto sanitário domiciliar à rede de coleta e comunicou a necessidade da regularização. A Gerência de Fiscalização da Semmam está acompanhando os prazos, além de verificar a realização das interligações.

Cesan

A Cesan informa que atua de forma planejada e trabalha para cumprimento integral de todas as metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/2020, bem como nos contratos de prestação de serviços firmados e em vigor. Nesse ponto, a sentença necessitará de esclarecimentos por meio das vias legais, tão logo se efetivar a intimação judicial.

O Estado do Espírito Santo implementou recentemente a Microrregião e Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar 968/2021) em cumprimento às determinações do Novo Marco Regulatório do Saneamento, que está em processo de estruturação e, em 2022, iniciará suas atividades para planejamento comum dos assuntos de Saneamento de forma a garantir o cumprimento das metas legalmente estabelecidas em todo o Estado.

Neste momento, o arcabouço jurídico no Saneamento Básico passa por mudanças profundas com o advento da Lei Federal nº 14.026/2020, superveniente à ação judicial, trazendo a obrigação legal de atualização dos contratos vigentes, procedimento esse que está em curso, exigindo o compartilhamento da condução de funções públicas de interesse comum, agregando-se diferentes municípios titulares dos serviços, com o Estado do Espírito Santo, para anuir às novas metas estabelecidas no marco Legal, incluindo a Região Metropolitana da Grande Vitória. Isso permitirá a continuação dos investimentos e a efetivação de todas as ações conjuntas necessárias à continuidade da adequada prestação dos serviços e sua contínua evolução.

A Cesan vem desenvolvendo diversas ações visando melhorar o índice de adesão aos seus sistemas. De maneira geral, as principais ações são:

– Acesso concedido às Prefeituras ao sistema georeferenciado da Cesan;

– Entrega de comunicados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente aos imóveis sem a ligação do esgoto, solicitando a conexão e concedendo prazo para isso;

– Ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente na identificação de imóveis não ligados para a devida notificação ambiental pelo poder público aos proprietários/usuários;

– Identificação de imóveis com a saída do esgoto direcionada para a drenagem pluvial e instalação do Ponto de Interligação (PI) com a devida ligação do esgoto a rede da Cesan;

– Interligação de trechos de redes de esgoto implantadas pela municipalidade a redes operadas pela Cesan;

– Ampliação do sistema coletor com a ligação dos imóveis à rede coletora diretamente na calçada;

– Contratação de novas obras de implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) contemplando as ligações intradomiciliares que serão feitas pela Cesan.