fbpx

Dia a dia

Por que só um quiosque está funcionando na Praia da Costa após desocupação?

Um quiosque está funcionando na Praia da Costa enquanto os outros seguem fechados por determinação judicial

Publicado

em

calçadão da praia da costa

O quiosque na Praia da Costa está aberto mesmo após os demais serem desocupados. Foto: Josué de Oliveira

Quem circula pelo calçadão da Praia da Costa, em Vila Velha, já percebeu que em meio aos quiosques fechados após uma determinação judicial, apenas um deles continua funcionando normalmente. A desocupação de seis estabelecimentos, conhecidos como “asa delta” aconteceu no dia 18 de junho pela prefeitura municipal que cumpriu uma ordem da da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. 

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O único quiosque que está aberto ao público é o Kiosk Tropical, que fica localizado na altura da avenida Champagnat. A reportagem do portal ES360 esteve no local e verificou que o funcionamento está normal, com mesas e cadeiras tanto no calçadão quanto na areia da praia. 

Mas o que explica apenas um quiosque estar aberto, já que outros seis foram desocupados? Funcionários do local justificam que às vésperas da visita dos agentes que fizeram a desapropriação, a proprietária morreu e, por isso, ganharam mais prazo para deixar o imóvel, que atualmente possui cerca de 10 funcionários. 

Segundo a funcionária, eles ganharam prazo de dois meses para desocupar a área, informação que consta no processo, mas enquanto não recebem a visita dos fiscais continuam trabalhando normalmente. O prazo termina no mês de agosto, no entanto, a informação é de que eles já estão se preparando para encerrar as atividades também. 

Seis quiosques estão fechados na orla da Praia da Costa, em Vila Velha. Foto: Josué de Oliveira

O que diz a Prefeitura de Vila Velha sobre o quiosque

A determinação de manter um quiosque e desocupar cinco foi da Justiça. A Prefeitura apenas deu apoio na desocupação por determinação judicial. Só a Justiça pode explicar as razões.

QUIOSQUES NA PRAIA DA COSTA

A desapropriação dos quiosques da Praia da Costa começou no dia 18 de junho. Ao todo, os seis quiosques foram desocupados por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação civil pública pedindo a desocupação tramita na Justiça desde 1997 e foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.

De acordo com a decisão judicial, foi feito um acordo, em 2022, entre a Associação dos Quiosqueiros e o Ministério Público do Espírito Santo para que, em 31 de maio de 2023, a desocupação acontecesse. Uma decisão de 2009 já havia determinado a retirada dos quiosques, mas foi suspensa após liminar.

ENTENDA O CASO

O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 1997 pelo Ministério Público Estadual, a partir de várias reclamações apresentadas pela Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) relacionadas ao funcionamento inadequado dos quiosques. As reclamações incluíam violação ao termo de permissão para explorar quiosques e ao Código de Posturas de Vila Velha da época, em razão da venda de bebida alcoólica, proliferação de lixo, entre outras irregularidades.

Em 2009, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo MPES e determinou a rescisão “dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa (quiosques “Asa Delta” ou “Chapéu de Freira”), ante a sua flagrante ilegalidade”. Também foi determinado aos permissionários dos quiosques que desocupassem esses bens públicos em até 30 dias.

No entanto, em 2022, os atuais permissionários propuseram uma Querela Nullitatis, uma ação visando a desconstituição da sentença. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença que determinou a desocupação.

Diante do interesse público, o Ministério Público Estadual e o município de Vila Velha interpuseram agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para reformar a decisão que suspendeu os efeitos da sentença anterior. Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça deferiu os pedidos do MPES e do município e manteve a decisão de 2009, determinando a desocupação dos quiosques.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui