Dia a dia
Os direitos dos consumidores na crise do coronavírus
Diante da suspensão de serviços, o que fazer com o pagamento de escolas e academias e até mesmo de contas básicas?
A saúde financeira das famílias tem sido fortemente impactada pela pandemia do novo coronavírus. E, diante da suspensão de serviços, muitos consumidores têm dúvidas sobre o que fazer com o pagamento de escolas e academias e até mesmo de contas básicas, como de água, energia e internet.
O diretor de Relações Institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Igor Britto, explica que para muitos desses problemas não há uma resposta segura e absoluta. “Não temos precedente de uma paralisação de serviços desse porte no mundo. É uma situação excepcional e que exige uma análise jurídica igualmente excepcional”, diz.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Por isso, a primeira orientação é que tanto consumidores quanto empresas tenham cautela e estejam dispostos a entrar em acordo. Algumas orientações gerais podem nortear as negociações. “Por exemplo, a regra geral diz que nenhum consumidor pode ser obrigado a pagar por um serviço que não está recebendo. Então, se você pagou por um pacote de um curso de inglês ou de uma academia, tem o direito de não continuar. Mas é importante que o consumidor também seja solidário nesse momento com as empresas que estão buscando alternativas, como aulas online”, opina.
No Espírito Santo, algumas iniciativas já foram tomadas no sentido de garantir o fornecimento de serviços essenciais, como é o caso da Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento). Alguns bancos também estão prorrogando o pagamento de financiamentos de imóveis e de veículos em até 60 dias, sem que haja prejuízo posterior para o cliente, como cobrança de juros.
> Serra vai isentar aposentados de IPTU e prorrogar certidões
A economista e professora da Fucape Arilda Teixeira orienta que, caso a pessoa tenha condições financeiras, permaneça honrando seus compromissos e garantindo o pagamento dos serviços. Saiba mais o que fazer em cada caso:
Festas, eventos e formaturas
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que tanto o consumidor quanto o realizador do evento podem cancelar a realização. “O consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras”, explica o instituto. Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende.
Academias e outros
O consumidor tem direito de cancelar o contrato sem multa, segundo o Idec, mas a melhor saída para todos é negociar. Uma opção, por exemplo, é que o período em que a academia estiver fechada seja acrescentado sem cobrança ao final do contrato.
Escolas e cursos de idiomas
A princípio, o direito de suspender pagamentos de mensalidade pode ser aplicado a esses serviços. Mas, segundo o Idec, não há motivo que justifique de forma geral a devolução de mensalidades escolares, já que os serviços permitem a reposição de aulas e a supressão de férias, por exemplo, além da prestação dos serviços online.
Em casos de cursos curtos ou da impossibilidade de continuidade pelo aluno depois, o aluno pode negociar o cancelamento do curso e ser reembolsado.
Contas de água
A Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento) está isentando do pagamento das contas de março e abril para cerca de 25 mil famílias no estado que recebem o benefício da tarifa social. São famílias inscritas nos programas de benefícios Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada), do governo federal, e no programa Bolsa Capixaba, do governo do Espírito Santo.
Segundo a companhia, a isenção do pagamento vai aportar um total de R$ 2 milhões na renda dessas famílias, que representam mais de 100 mil habitantes nos 52 municípios atendidos pela Cesan no estado. Os clientes que já pagaram a conta de março terão o valor devolvido automaticamente nas próximas faturas.
Também foram suspensos os cortes no fornecimento de água por 30 dias para todos os clientes. Mas a companhia lembra que é importante que a população faça o pagamento das contas em dia para garantir a manutenção e operação dos sistemas de abastecimento.
EDP
Em nota, a concessionária de energia elétrica informou que a possibilidade de isenção ou suspensão de cortes por não pagamento está sendo analisada em uma ação conjunta entre as distribuidoras de energia do país, por meio da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério de Minas e Energia para uma orientação única a nível nacional e igual para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica, por ser tratar de um serviço de concessão federal.
