Dia a dia
Justiça determina desconto de 50% na mensalidade de 42 escolas e creches; confira a lista
A decisão, da 6ª Vara Cível de Vitória, foi divulgada no último dia 18 de novembro e atende a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo feito em julho
A Justiça do Espírito Santo determinou que 42 escolas e creches do Espírito Santo apliquem desconto de 50% nas mensalidades escolares e suspensão de contrato em caso de suspensão de atividades presenciais de escolas de educação infantil por conta da pandemia da covid-19. A decisão, da 6ª Vara Cível de Vitória, foi divulgada no último dia 18 de novembro e atende a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo feito em julho.
Foi determinada ainda multa de R$ 5 mil por aluno em caso de descumprimento da medida. No contexto que muitas escolas voltaram às aulas presenciais, desde outubro, a decisão aponta para que eventuais valores já cobrados durante o período de suspensão das aulas deverão ser discutidos durante o curso do processo, em busca de sua restituição. As aulas chegaram a ser interrompidas na sexta-feira (20) pelo governo, mas já estão autorizadas a retornar nesta quinta-feira (26).
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Na decisão, o juiz Gustavo Mattedi Reggiani avalia que “diante de suas peculiaridades, para a educação infantil a cobrança de mensalidades deveria ter sido suspensa enquanto o ensino presencial não fosse possível, independentemente de fatores como a redução da jornada de trabalho e remuneração dos empregados da instituição de ensino ou a suspensão dos seus contratos de trabalho.A cobrança deve ser reduzida ou suspensa, a critério do consumidor, porque o ensino infantil somente se considera prestado quando realizado presencialmente”, afirma na decisão.
O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES) informou que recebeu a decisão do Judiciário, mas que não faz parte do polo passivo da ação movida pela Defensoria Pública. No entanto, junto com as escolas, o Sinepe “trabalha no intuito de revogar os efeitos dessa decisão que tanto prejudica as relações entre escola e família”.
Confira as escolas citadas na decisão
• Anderson Nalesso ME
• Colégio São José
• Berçário e creche Eureka
• CEI Recriar
• Centro de Educação Infantil Árvore do Saber
• Centro de Educação Infantil Jardim da Vila
• Centro de Educação Infantil e Berçário Leão Marinho
• Centro de Educação Infantil Moinho de Invento
• Centro de Educação Infantil Mundo Encantado
• Centro de Educação Infantil Pueri Dei
• Centro de Educação Infantil Upurê
• Centro de Educação Integrada Capixaba
• Centro Educacional Grão de Mostarda
• Centro Educacional Agostiniano
• Centro Educacional Ilha da Criança
• Centro Educacional Jeito de Ser
• Centro Educacional Maruípe
• Centro Educacional Renascer
• Centro Educacional Sonho de Criança
• Centro Educacional Viver
• Ciranda Kids Educação Infantil
• Colégio Evolução
• Colégio Santa Catarina
• Creche Carinho e Cia
• Creche e Centro de Educação Infantil Novo Mundo
• Creche Educarte
• Creche escola Brincarte
• Creche Grão de Areia
• Creche Idade Criativa
• Creche Jardins da Criança
• Creche Uirande
• Colégio Sagrado Coração de Maria
• Centro Educacional Messina
• Centro Educacional Movimento do Saber
• Centro Educacional Vem Ser
• Centro Educacional Conexão
• Centro Educacional Praia da Costa
• Creche Pequeno Ser
• Escola Americana de Vitória
• Didática Serviços Educacionais
• Centro Educacional Charles Darwin
• Centro Educacional Charles Darwin
