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Dia a dia

Governo do ES sugere redução de 20% no consumo de água em casas

A agricultura terá que diminuir a captação em 20%; a indústria, em 25%; e as hidrelétricas, em 35%; confira as medidas

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Mulher tomando banho no chuveiro em um banheiro.

A recomendação é que diminua o tempo no banho. Foto: FreePik

O Espírito Santo decretou, nesta sexta-feira (8), estado de alerta por causa da estiagem e do baixo nível dos rios que cortam o estado e são usados para abastecimento, atividade econômica e irrigação. Fábio Ahnert, presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), recomenda redução do consumo diário de água da população em 20%.

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“A gente conta sempre com a dose de bom senso e com a atitude sustentável de cada um enquanto cidadão e empresário. E nós estamos falando de uma economia de cerca de 20% nesse momento. Ele faz a contribuição dele e depois essa contribuição é coletiva. A gente conta com essa contribuição e nossa fiscalização também estará atuando”, pontua o presidente da Agerh.

A resolução apresenta algumas medidas restritivas a serem seguidas pelos diversos setores usuários da água, como as indústrias, companhias públicas e privadas de saneamento, e serviços autônomos municipais de água e esgoto, na agricultura, órgãos licenciadores, entre outros. A agricultura terá que diminuir a captação em 20%; a indústria, em 25%; e as hidrelétricas, em 35%.

Para criar a cultura de uso consciente especialmente diante de uma possível crise hídrica, foram estabelecidas algumas regras. Para o consumo em casa, há recomendações, como o uso consciente e a redução do consumo. Também foi orientado que as companhias de saneamento básico do estado promovam campanhas de conscientização para que a população evite desperdício.

A Agerh segue monitorando intensamente os dados de vazão dos rios. A situação no Norte do Estado é a mais preocupante. “A vazão do rio São Mateus está em torno de 10% do esperado para o mês de dezembro. O rio Doce também está muito abaixo. No Norte do Estado, os rios estão com vazão de 10 a 25% do que era esperado para o período”, detalhe Ahnert.

Na Grande Vitória, a vazão dos rios que abastecem os municípios estão com 30% do esperado. Segundo o Ahnert, mesmo com aumento do déficit hídrico, ainda não se pode afirmar que haverá racionamento no estado. É necessário acompanhar diariamente a situação e aguardar mudanças no tempo e a chuva.

OUÇA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS MEDIDAS

Agricultura

Os usuários e empreendedores agrícolas devem adotar preferencialmente o período noturno para a irrigação dos cultivos, bem como ampliar o uso racional da água visando a redução do consumo.

Exceções:

a) as captações em cursos de água superficiais destinadas a irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

b) cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;

c) cultivo hidropônico;

d) viveiros para produção de mudas.

Prefeituras municipais

Proibição e penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

I – lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

II – irrigação de gramados e jardins;

III – resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

IV – umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Companhias de água e esgoto:

I – adotem medidas visando o atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e à dessedentação animal em situações de escassez hídrica, prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta visando incentivar a redução do consumo médio diário de água;

III – implementem medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes. Adotar as medidas legais cabíveis visando incentivar a redução do consumo médio diário de água.

Ficam imediatamente PROIBIDOS em todo o território do Estado do Espírito Santo a perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.

Determinar a REDUÇÃO do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo nos seguintes termos:

I. redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

II. redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;

III. redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

Os proprietários de barragens deverão executar ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.


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