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Dia a dia

Governo anuncia racionamento de água no Espírito Santo

A medida foi tomada por causa da escassez de chuvas, o que diminuiu a vazão de água nos rios que abastecem o ES

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Com o estado de alerta, está proibido lavar calçadas com água potável. Foto: Divulgação (Rodrigo Fonseca/CMC)

Com a ausência de chuvas e a vazão dos rios que abastecem o Espírito Santo abaixo do limite do aceitável para essa época do ano, o Governo do Espírito Santo decidiu decretar estado de alerta e determinar medidas para o racionamento de água. O decreto será publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (8).

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Com a determinação, fica proibido lavagem de fachadas, calçadas, pisos, veículos, além da irrigação de gramados e jardins. Também fica proibido pelo decreto o resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor; a umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

“Ficam imediatamente proibidos em todo o território do Estado do Espírito Santo a perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano”, diz um trecho do decreto.

Segundo o diretor presidente da Agerh, Fábio Ahnert, o estado de alerta requer ações em conjunto de todos os usuários de água, desde o cidadão até as indústrias.

“Precisamos fazer o uso racional de água, pois estamos passando por um momento de grande estiagem que está causando uma significativa diminuição na vazão dos rios no estado. Atitudes simples podem promover uma importante economia de água”, explicou.

Veja abaixo as principais medidas

Agricultura

Os usuários e empreendedores agrícolas devem adotar preferencialmente o período noturno para a irrigação dos cultivos, bem como ampliar o uso racional da água visando a redução do consumo.

Exceções:

a) as captações em cursos de água superficiais destinadas a irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

b) cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;

c) cultivo hidropônico;

d) viveiros para produção de mudas.

Prefeituras municipais

Proibição e penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

I – lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

II – irrigação de gramados e jardins;

III – resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

IV – umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Companhias de água e esgoto:

I – adotem medidas visando o atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e à dessedentação animal em situações de escassez hídrica, prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta visando incentivar a redução do consumo médio diário de água;

III – implementem medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes. Adotar as medidas legais cabíveis visando incentivar a redução do consumo médio diário de água.

Ficam imediatamente PROIBIDOS em todo o território do Estado do Espírito Santo a perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.

Determinar a REDUÇÃO do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo nos seguintes termos:

I. redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

II. redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;

III. redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

Os proprietários de barragens deverão executar ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.

Veja nas imagens abaixo a situação dos rios que abastecem o Espírito Santo

 

 

 


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