Dia a dia
Defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (29)
No período está proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização
![Proibida a captura e comercialização do caranguejo-uçá até 30 de novembro. Foto: Felix Falcão](https://es360.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Proibida-a-captura-e-comercialização-do-caranguejo-uçá-até-30-de-novembro.-Foto-Felix-Falcão.jpg)
Proibida a captura e comercialização do caranguejo-uçá. Foto: Felix Falcão
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O segundo período de defeso do caranguejo-uçá começa na próxima quinta-feira (28) e vai até o dia 3 de fevereiro. Sendo assim, está proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.
Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”. De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), há quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.
A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A terceira andada será de 28 de fevereiro a 5 de março, e a quarta, de 29 de março ao dia 3 de abril.
A fiscalização se dá em cada município, mediante constatação técnica pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental. No município não produtor do caranguejo-uçá, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização. Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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