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Caso Ana Hickmann: Lei Maria da Penha acelera o divórcio? Entenda

Ana contou que pediu, na última quarta-feira (22), o divórcio do casamento de 25 anos por meio da Lei Maria da Penha

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Apresentadora Ana Hickmann com um vestido branco posando para a foto. Foto: Reprodução/Instagram

Apresentadora Ana Hickmann. Foto: Reprodução/Instagram

No domingo (26), a apresentadora Ana Hickmann falou pela primeira vez sobre o episódio de violência doméstica sofrida pelo marido, o empresário Alexandre Correa, no dia 11 de novembro. Em entrevista ao programa “Domingo Espetacular”, da Record, Ana também contou que pediu, na última quarta-feira (22), o divórcio do casamento de 25 anos por meio da Lei Maria da Penha.

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“Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, disse Ana Hickmann. “Isso vale para todas. O Ministério Público está ali, não só para mim, porque eu sou a Ana Hickmann. Serve para todas as mulheres que passaram por agressão, seja física, verbal, financeira, patrimonial, psicológica. A gente só tem que ter coragem”, reforçou a apresentadora.

A advogada de Família e Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Cariacica, Rayane Vaz Rangel, explica que em 2019, foi publicada a lei 13.894/19, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

“Desde então, a lei prevê que há a possibilidade de divórcio, separação ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. No entanto, quando você dá entrada nesta Vara, você não vai tratar de partilha de bens, é apenas o divórcio. A partilha de bens e guarda dos filhos é na Vara da Família”, comenta.

O divórcio é um direito potestativo incondicionado. Não é necessário discutir qualquer prova ou condição para se obter a separação, basta que uma das pessoas queira desfazer o casamento. Neste caso, não é necessário que a outra parte se manifeste e apresente contestação sobre os motivos em si, por exemplo, embora questões como divisão do patrimônio e dos bens e a guarda e visita dos filhos devam ser discutidas e analisadas a fundo, em outro momento.

“Quando você entra com um pedido de separação em um caso de violência doméstica pede a separação de corpos da Lei Maria da Penha. Esse pedido é para que o cônjuge seja retirado do convívio da família, afinal, às vezes aquela mulher não tem para onde ir. Então entra-se com o pedido de afastamento do cônjuge com medida protetiva e decretação de dissolução da união. Depois, essa mulher vai precisar mover uma ação na Vara da Família pedindo a partilha de bons”, pontua a advogada.

ENTENDA O CASO DA APRESENTADORA

Ana Hickmann fez um boletim de ocorrência contra o marido por lesão corporal e violência doméstica no dia 11 de novembro. O caso foi registrado na delegacia de Itu (SP), cidade onde mora.

Por causa da agressão, a apresentadora procurou atendimento médico e precisou colocar uma tipoia em um dos braços.

“Aquele dia 11, sábado, um pouco depois da hora do almoço, estava tendo uma conversa com meu filho, na cozinha, sobre algumas mudanças que provavelmente aconteceriam na nossa vida, com relação à nossa casa, com relação a algumas coisas com as quais ele estava acostumado […] Por conta dessa conversa, e de outras coisas que aconteceram antes, a briga começou. Comecei a ser achincalhada pelo Alexandre, começamos com uma briga verbal, e aí tudo infelizmente acabou terminando do jeito que, depois, o Brasil descobriu”, contou.

Segundo Ana Hickmann, por pedido dela, uma funcionária afastou o filho do casal do ambiente onde acontecia a briga.

“Do jeito que ele veio para cima, com o corpo, eu falei para ele: ‘você vai me bater? Você não vai ter coragem de me bater depois de tudo’. E, quando eu falei isso, a feição dele mudou totalmente e ele veio, sim, para me dar uma cabeçada. Ele não acertou porque eu me esquivei.”


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