Dia a dia
Carnaval é feriado ou não? Especialista explica
Nem todo mundo consegue uma folga para curtir os dias de Carnaval. Trabalhadores podem negociar
Com a aproximação do Carnaval, surge uma dúvida recorrente entre os trabalhadores: será que é feriado? A realidade é que muitas pessoas ainda se surpreendem ao descobrir que o Carnaval não é oficialmente reconhecido como feriado nacional.
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A advogada Camila Mendes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Brum Kuster, Marques e Fragosos Advogados, explica que, de acordo com a legislação brasileira, o Carnaval não é considerado um feriado nacional.
No entanto, é possível que o trabalhador possa aproveitar a folia em casa. Para isso, as empresas podem realizar acordos coletivos, individuais ou especiais para compensação de horas ou ainda, liberar seus funcionários de forma espontânea e gratuita para o trabalhador.
“É uma decisão da empresa conceder ou não folga aos seus empregados durante o Carnaval”, esclarece a advogada.
Caso a empresa opte por dar folga aos seus funcionários, ela não pode descontar esses dias do salário. Isso está assegurado pela legislação trabalhista. É importante ressaltar também que, atualmente, somente no estado do Rio de Janeiro há uma lei que reconhece o Carnaval como feriado.
Então, o que as empresas podem fazer para liberar os colaboradores durante o período de Carnaval?
• compensar as horas mediante acordo coletivo ou individual de banco de horas;
• compensar as horas com acordo de compensação especial;
• ou oferecer a liberação espontânea e gratuita do trabalhador.
Além disso, é importante verificar se o acordo coletivo de trabalho inclui cláusula garantindo o descanso no período. Caso não haja acordo coletivo ou de compensação de horas, o trabalho neste período deverá ser normal e a ausência acarretará prejuízo ao empregado.
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