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Coluna Vitor Vogas

TCES volta atrás e libera aumento salarial para seis prefeitos do ES

Nova decisão contempla Vila Velha (Arnaldinho Borgo), Serra (Weverson Meireles), Cariacica (Euclério Sampaio), Piúma (Paulo Cola), Água Doce do Norte (Abraão Lincon) e São José do Calçado (Cuíca)

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Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Divulgação (TCES)

Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Divulgação (TCES)

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) recuou da própria decisão e liberou a concessão de aumento salarial para os prefeitos de seis municípios do Espírito Santo: Vila Velha (Arnaldinho Borgo), Serra (Weverson Meireles), Cariacica (Euclério Sampaio), Piúma (Paulo Cola), Água Doce do Norte (Abraão Lincon) e São José do Calçado (Cuíca).

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Com isso, o salário do prefeito de Vila Velha sobe de R$ 15,3 mil para R$ 29 mil (aumento de 88%). O do prefeito da Serra sobe de R$ 15,7 mil para R$ 22 mil (aumento de 40%). Já o do prefeito de Cariacica sobe de R$ 23,1 mil para R$ 27 mil (aumento de 16%).

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A discussão se dá no bojo de ações movidas pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES). No dia 16 de dezembro de 2024, o órgão ministerial pediu a suspensão de leis municipais aprovadas e publicadas no ano passado em 15 municípios capixabas, todas fixando os salários das autoridades do Poder Executivo local (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) para o mandato seguinte (2025/2028), iniciado no último dia 1º de janeiro.

Para o MPC-ES, todas essas leis municipais são irregulares, já que foram aprovadas nos últimos 180 dias da legislatura, violando restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O órgão pediu ao tribunal, cautelarmente, a suspensão dos efeitos dessas leis – o pagamento dos respectivos aumentos – até o julgamento definitivo do mérito das ações.

Em decisão monocrática (individual), o relator das ações no TCES, conselheiro Sérgio Aboudib, atendeu parcialmente ao pedido de liminar, suspendendo seis das 15 leis municipais em análise: aquelas que foram aprovadas após as eleições municipais de outubro.

No dia 28 de janeiro, Aboudib submeteu sua decisão ao crivo dos colegas. Em sessão de julgamento do Pleno, a liminar concedida por ele foi homologada pelos conselheiros, por seis votos a um. O voto divergente partiu do conselheiro Rodrigo Chamoun. Para ele, em vez de suspender de imediato o aumento salarial, o tribunal deveria entrar com incidentes de inconstitucionalidade contra cada uma das leis municipais contestadas.

A nova reviravolta

Em nova reviravolta, Aboudib mudou seu entendimento. Nesta terça-feira (11), após reavaliar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nova decisão, revogando sua decisão anterior. Conforme sugerido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun na primeira discussão sobre o assunto, o relator propôs que fossem instaurados incidentes de inconstitucionalidade para posterior avaliação das leis municipais pelo tribunal.

As novas propostas de Aboudib foram acolhidas em plenário pela maioria dos conselheiros. O placar foi 5 a 1. Apenas Sebastião Carlos Ranna votou contra, ou seja, opinou pela manutenção da suspensão dos reajustes.

O caso específico de Vila Velha: Arnaldinho agora pode receber o aumento?

Vila Velha é um caso à parte nesta discussão. É que, em janeiro, antecipando-se a problemas judiciais, a Câmara de Vila Velha aprovou outra lei, revogando a lei anterior (de dezembro) e fixando o mesmo reajuste salarial para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais da cidade. O prefeito Arnaldinho vetou o aumento, mas a Câmara rejeitou o veto, e o presidente da Casa, Osvaldo Maturano (PRD), promulgou a nova lei.

O vereador Rafael Primo (PT) moveu ação no TCES contra essa nova lei, de janeiro. Na última terça-feira (4), Aboudib também suspendeu seus efeitos liminarmente, citando um problema adicional neste caso: o fato de a lei ter sido aprovada em janeiro, com o mandato já iniciado, enquanto a Constituição Federal determina que os vereadores devem fixar o subsídio do prefeito para a legislatura subsequente.

A decisão tomada pelo TCES nesta terça-feira (11) também revoga essa decisão específica, referente a Vila Velha. Portanto, a resposta para a pergunta “Arnaldinho agora pode receber o aumento?” é: sim, ele agora pode receber o aumento. Ele, o vice-prefeito e os secretários municipais, assim como os dos outros cinco municípios alcançados pela decisão.

Incidentes de inconstitucionalidade

O TCES, no exercício das suas atribuições, pode pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis e de atos do poder público. Nesse caso, a equipe do TCES analisará, de forma individualizada, as leis aprovadas nos municípios que tratam do aumento de salário dos prefeitos. O tribunal estudará se cada lei está em conformidade com a Constituição Federal.