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Coronavírus: consumidor tem direito a reembolso por eventos cancelados

Em entrevista à BandNews, a advogada Suellen Mendes explica o que o consumidor deve fazer nesses casos

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Em razão da pandemia de coronavírus, muitos eventos foram cancelados, como festivais, shows e jogos de futebol. Além disso, pensando na segurança e prevenção ao Covid-19, alguns turistas desejam cancelar viagens marcadas para os países com incidência de casos da doença.

A advogada Suellen Mendes explicou que é direito do consumidor cancelar ou adiar qualquer evento ou viagem em decorrência do coronavírus, sem que sofra sanções como multas exorbitantes, já que se trata de uma pandemia.

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A advogada ainda explicou que, caso o consumidor sinta-se lesado, pode acionar o Procon ou o judiciário. Confira.


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