Dinheiro
Aumento de 13% na conta de água pode ser suspenso em Vitória
O decreto sinaliza que o aumento fica impedido de ser feito até que se realize uma audiência pública com as justificativas técnicas para esse repasse
Foi aprovada, na manhã desta quarta-feira (10), uma proposta de decreto-legislativo que pode suspender o aumento de 13,18% no valor da conta de água para moradores da capital.
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O decreto sinaliza que o aumento fica impedido de ser feito até que se realize uma audiência pública com as justificativas técnicas para esse repasse ao bolso do contribuinte. A medida é inédita e foi proposta pelo vereador Armandinho Fontoura, eleito próximo presidente da Casa.
A audiência pública em questão – que ainda não ocorreu – teria a participação da Câmara de Vereadores, Presidência da CESAN, Prefeitura de Vitória, Promotorias de Justiça Cível e do Consumidor e Procon Municipal.
Segundo a justificativa do decreto-legislativo, a notória má qualidade dos serviços prestados na atual gestão da companhia não justifica nenhum aumento da taxa de água e esgoto. E cita como exemplos dois fatos inéditos na história da CESAN ocorridos em 2022, como a falta d’água por dez dias consecutivos em regiões de alta vulnerabilidade social – nos bairros São Pedro e Santo Antônio -, que se repetiu em agosto.
“O descumprimento do decreto legislativo aprovado resultará em responsabilidade cível e criminal dos responsáveis, no caso a Diretoria da Cesan. Estamos vigilantes e altivos, defendendo o povo de Vitória, que não pode pagar uma conta mais cara, por um serviço que não melhora. Pelo contrário: só piora”, finaliza Fontoura.
A Cesan foi procurada para comentar a medida, mas informou que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) se pronunciaria sobre o assunto. Por sua vez, a Arsp informou que não foi acionada pela Câmara de Vereadores de Vitória para discutir o assunto e prestar esclarecimentos necessários antes da aprovação do Decreto Legislativo.
“Destacamos que o reajuste das tarifas de água e esgoto possui respaldo legal e está previsto na Lei Federal 11.445/2007, com destaque para os artigos 23 e 37, bem como no Contrato de Programa firmado entre a CESAN e o Município de Vitória. Assim, compete à ARSP definir o regime, estrutura e níveis das tarifas de água e esgoto da CESAN, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão”, informou.
A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela ARSP para correção das perdas inflacionárias segue critérios técnicos está descrita na Nota Técnica ARSP/ASTET nº 05/2022 e na Resolução nº 55/2022.
A agência informou que todas essas definições foram discutidas na Consulta Pública nº 003/2022 e as manifestações recebidas foram analisadas e divulgadas no site da ARSP. Dessa forma, a discussão e possibilidade de participação social sobre o tema já foram devidamente realizadas pela ARSP em junho de 2022 durante a referida Consulta Pública.
Por fim, assim que o Decreto legislativo for publicado, a ARSP, apoiada pela Procuradoria Jurídica do Estado (PGE), adotará as medidas judiciais cabíveis para impugnação desse instrumento inconstitucional.
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