Dia a dia
Período de defeso do caranguejo começa nesta terça no ES
Medida vale para os estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina
Começa nesta terça-feira (1) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A medida vale para os estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Com isso, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nesses estados.
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De acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1º a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.
Defeso do caranguejo
O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). “É durante o período de defeso que o crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez”, apontou o secretário Municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Pode comer?
Muita gente já sabe: período do defeso quer dizer que o consumo do caranguejo está proibido. Mas os fãs do crustáceos podem ficar tranquilos! A medida não vale para a Bahia, principal fornecedora de caranguejos para os restaurantes capixabas.
Para o consumidor, é difícil identificar a origem do caranguejo, mas os donos de restaurantes precisam provar, por meio de nota fiscal, que os que estão sendo servidos não foram catados em mangues capixabas.
Caso desconfie, as denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.
Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade apreendida.
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