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Dia a dia

Paciente dorme durante ressonância e só acorda no outro dia em hospital do ES

O paciente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o hospital da Serra

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O paciente dormiu durante o exame e só acordou no dia seguinte. Foto: Divulgação

Um homem entrou com pedido de indenização por danos morais após ter sido “esquecido” dentro de uma máquina para exame de ressonância em um hospital do município da Serra.

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Ele teria adormecido dentro do equipamento enquanto realizava o exame e só acordou no dia seguinte. A juíza da 3ª Vara Cível, no entanto, negou o pedido de indenização

De acordo com informações do processo, o homem chegou ao hospital às 22h30 e, durante o exame, teria adormecido, acordando no dia posterior por volta das 6 horas.

Segundo contou no processo, ao despertar, ele percebeu que estava em uma ala, que descreveu ser deserta, sendo orientado por telefone a dirigir-se ao setor administrativo.

Ele disse ainda que teria encontrado uma funcionária que, devido ao fato de estar apenas de avental, se assustou e fechou a porta, negando-lhe informações. Segundo o paciente, apenas quando encontrou um vigilante do hospital, recebeu ajuda.

Em sua defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções sobre o exame para o paciente e que a máquina não colocou em risco a vida dele, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação.

Além disso, o hospital informou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.

“As testemunhas ouvidas em juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a magistrada.