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Justiça reconhece cidades do ES afetadas por barragem

A barragem da Samarco se rompeu em novembro de 2015 e a lama chegou à bacia do Rio Doce, alcançando o litoral capixaba, após percorrer 600 quilômetros

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Mariana (MG) - Barragem de Fundão, operada pela Samarco, após dois anos da tragédia do rompimento abrupto da estrutura de contenção de rejeitos. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Barragem de Fundão, operada pela Samarco, após dois anos da tragédia do rompimento abrupto da estrutura de contenção de rejeitos. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e as instituições do sistema de justiça do Espírito Santo e da União, além do governo do Espírito Santo e da União, obtiveram uma decisão considerada histórica nesta quarta-feira (24), no chamado caso do desastre do Rio Doce, ocorrido em 2015.

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, reconheceu nesta quarta-feira a validade da Deliberação nº 58 de 2017, que, por sua vez, reconhece a ocorrência de impactos na área costeira e marinha, compreendida entre os municípios de Conceição da Barra e Serra (Nova Almeida), sem a necessidade de realização de mais provas técnicas para comprovar os impactos ocorridos nessas áreas.

Com a decisão, os moradores de cidades entre Conceição da Barra e Serra passam a ser incluídos na lista das ações de reparação da Fundação Renova de possíveis atingidos pela lama de rejeitos de minério oriunda da barragem da Samarco em Mariana (MG).

A barragem se rompeu em novembro de 2015 e a lama chegou à bacia do Rio Doce, alcançando o litoral capixaba, após percorrer 600 quilômetros.

A sessão de julgamento foi acompanhada por dezenas de atingidos do ES que se deslocaram até Belo Horizonte para participar ativamente da análise dos recursos, realizando uma manifestação na frente do próprio Tribunal ao longo de toda a tarde.

As áreas entre Conceição da Barra e Nova Almeida, na Serra, foram consideradas impactadas já em 2017 pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e de instituições de Justiça. Na época, o órgão deliberou que a Renova iniciasse, em até 30 dias, o cadastro dos atingidos nesses locais. No entanto, as instituições de Justiça afirmam que a Renova não cumpriu essa determinação.

SUSTENTAÇÃO

A Coordenadora do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) do Ministério Público Estadual, Promotora de Justiça Elaine Costa de Lima, representou a instituição no julgamento e fez a sustentação oral dos recursos, ao lado do Procurador-Geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.

Na sustentação, Elaine Costa de Lima afirmou que, embora os impactos sejam notórios, são inúmeros os estudos e provas técnicas que corroboram a ocorrência de danos e impactos na região costeira e marinha do ES. Um exemplo é o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, realizado desde 2018, e que registrou 175 danos diretos ocorridos na região, além do laudo da segurança alimentar realizado por uma perícia judicial que constatou contaminação do pescado com metais pesados.

A Coordenadora citou ainda o estudo hidrossedimentológico que apontou a previsão de que o rejeito da barragem da Samarco em Mariana se depositará todo ele na região estuarina, costeira e marinha do Espírito Santo até o ano de 2060.

ENTENDIMENTOS

Ainda durante a sustentação, Elaine Costa de Lima salientou que o julgamento seria a oportunidade de definitivamente se pacificar o entendimento de que o litoral capixaba é reconhecidamente atingido pela lama de rejeitos tóxicos da barragem da Samarco, o que foi acolhido pelos desembargadores.

“A desesperança e a frustração com a total recusa em se reconhecer os municípios como atingidos, e a consequente ausência de projetos da Fundação Renova nas áreas do litoral capixaba, dão lugar à expectativa de que, após quase nove anos do desastre, a população atingida realmente veja progressos no sentido da reparação dos danos, que tanto alterou o modo de vida de todos que residem na região”, assinalou a Coordenadora do GTRD.

ACORDOS

Outro ponto importante dos julgamentos foi o reconhecimento de que os atos do Comitê Interfederativo (CIF) têm natureza de atos administrativos e, por isso, gozam de legitimidade e autoexecutoriedade, produzindo efeitos imediatamente. Esse reconhecimento fortaleceu os acordos já realizados com as empresas Vale, Samarco e BHP, responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana.

As empresas insistentemente questionavam as deliberações do Comitê Interfederativo e não cumpriam as medidas reparatórias e compensatórias necessárias à reparação integral do desastre. E a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região hoje reforça o papel do poder público e dos atingidos, via CIF, em dar as diretrizes e orientações para execução dos programas pela Fundação Renova.


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