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ES e MG pedem R$ 100 bi por rompimento da barragem de Mariana

Os estados contestam o valor de R$ 47 milhões definidos pela Justiça da indenização pelo rompimento da barragem

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O Espírito Santo e Minas Gerais pedem R$ 100 bi por rompimento da barragem de Fundão. Foto: Divulgação

As Procuradorias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reivindicando um aumento na indenização para R$ 100 bilhões pelo desastre da barragem de Fundão, em Mariana, que aconteceu em 2015. A ação desafia a decisão inicial da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, que determinou que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton pagassem R$ 47,6 bilhões.

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Os estados argumentam que a gestão das compensações não deve ser exclusividade do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), controlado pela União, pois este não foi criado para lidar especificamente com desastres como o de Mariana. O procurador Péricles Ferreira de Almeida expressou preocupações sobre os riscos de deixar o FDD gerenciar sozinho as indenizações.

A demanda inclui a necessidade de considerar a extensão do desastre, que afetou 49 municípios e cerca de 2,45 milhões de pessoas, além do aspecto punitivo e educativo das penalidades, levando em conta os lucros bilionários das empresas envolvidas. Ricardo Iannotti, que coordena o Comitê Estadual Pró-Rio Doce, destacou a importância de um valor de indenização que reflita a gravidade do impacto.

Por fim, as Procuradorias solicitam que a execução da condenação seja iniciada imediatamente, antes mesmo da decisão final dos tribunais superiores, para evitar que o tempo de tramitação prejudique ainda mais as comunidades já afetadas, assegurando a reparação socioeconômica e ambiental necessária.

Indenização

A decisão da 4ª VFCA determina ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 47,6 bilhões, que, atualizados, alcançariam, hoje, R$ 79,6 bilhões. Para os representantes capixabas e mineiros, esse valor está muito aquém do necessário. Por isso, no recurso, foi requerida a ampliação da indenização para R$ 100 bilhões, mantendo os mesmos critérios de atualização pela Selic.

Segundo Ricardo Iannotti, subsecretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, a justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2.450.000 pessoas. Além disso, ele ressalta a importância do caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas, que, nos últimos três anos, registraram lucro líquido de quase R$ 500 bilhões, com distribuição de dividendos de aproximadamente R$ 355 bilhões.

Por último, a PGE e a AGE solicitam ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e a tribunais superiores. Caso contrário todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária.

A reportagem do portal ES360 procurou a Fundação Renova, que representa as empresas, mas a informação é de que ninguém iria se pronunciar.


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