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Coluna Vitor Vogas

TJES tem nova desembargadora, eleita em votação histórica

Marco: pela primeira vez na história, apenas mulheres puderam disputar a promoção, em respeito a resolução do CNJ que persegue a equidade de gênero

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Juíza Heloísa Cariello foi promovida a desembargadora do TJES. Foto: TRE-ES

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) tem uma nova desembargadora. Em votação realizada pelo Pleno na tarde desta quinta-feira (9), a juíza Heloísa Cariello foi eleita para preencher a vaga aberta em fevereiro com a aposentadoria de Jaime Ferreira Abreu. Na eleição, realizada durante sessão administrativa do tribunal, ela foi, com 21 votos, a mais sufragada pelos atuais desembargadores e encabeçou a lista tríplice, completada pelas juízas Isabella Rossi Naumann (15 votos) e Vania Massad Campos (12 votos). Logo após a votação, a nova desembargadora tomou posse administrativa.

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O momento foi histórico para o Poder Judiciário do Espírito Santo, por seu ineditismo e por representar um marco na luta por equidade de gênero e maior representatividade das mulheres nos espaços de poder, incluindo os tribunais de Justiça.

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Pela primeira vez na história, um assento permanente do TJES foi preenchido, necessariamente, por uma mulher – em respeito ao que dita a Resolução nº 525/2023, editada no último mês de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em “apertada síntese”, como dizem alguns juristas, a resolução dispõe sobre “ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau” (categoria em que se insere o TJES). A nova norma se aplica aos tribunais de 2ª instância que ainda não tenham alcançado proporção de 40% a 60% por gênero – ou seja, para aqueles nos quais as mulheres não representem o mínimo de 40% dos membros.

É o caso do TJES. Agora, com a promoção de Heloísa Cariello, das 28 cadeiras preenchidas no Pleno do tribunal (há duas vacâncias no momento), apenas seis são ocupadas por mulheres, o equivalente a 21,4%. O número é irrisório se levada em conta a paridade entre homens e mulheres na composição da população brasileira (a rigor, elas são a maioria). O percentual melhorou um pouco, ou ficou “menos ruim”, com a promoção de algumas juízas nos últimos anos, mas o gênero feminino segue sub-representado no TJES.

A vaga em questão, agora preenchida por Heloísa, foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Jaime Ferreira Abreu, que completou 75 anos no mês de fevereiro. Da totalidade de assentos do tribunal, quatro quintos (80%) são reservados para membros da magistratura, ou seja, devem ser preenchidos por juízes e juízas de carreira, com atuação no 1º grau da Justiça Estadual. Essas vagas devem ser providas, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade na carreira e de merecimento. Pela ordem, a cadeira que era de Jaime Abreu foi preenchida por merecimento.

De acordo com a Resolução nº 525/2023 do CNJ, em tribunais como o TJES, onde o percentual de mulheres esteja abaixo de 40% dos membros, “as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres”, observadas as políticas de cotas instituídas pelo CNJ, “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.

Em outras palavras, a partir de agora, funciona assim:

O presente edital do TJES para promoção por merecimento foi destinado exclusivamente a juízas de 1º grau; o próximo por merecimento será misto (para homens e mulheres); o terceiro, novamente, só para mulheres; o seguinte será misto, e assim sucessivamente, até se atingir o percentual mínimo de 40% estipulado como meta pelo CNJ. Trata-se, pois, de uma cota de gênero, visando atenuar a disparidade existente e diagnosticada pelo CNJ a partir de uma série de estudos estatísticos.

Minicurrículo da nova desembargadora

Juíza de Direito desde 1994, Heloísa Cariello atuou em diversas comarcas, como Santa Leopoldina, Afonso Cláudio, Guarapari, Serra, Domingos Martins, Marechal Floriano e Vila Velha, tendo sido diretora em vários fóruns.

A magistrada ainda substituiu inúmeras vezes desembargadores do TJES e já foi juíza assessora especial da Presidência do TJES.

Por dois biênios consecutivos, de 2019 a 2023, foi juíza titular efetiva do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), representando a classe dos juízes de Direito. Durante sua passagem pela Corte, foi diretora da Escola Judiciária Eleitoral e coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero.

O processo de promoção

No último dia 22 de março, o presidente do TJES, desembargador Samuel Brasil Meira Jr., publicou o Edital de Promoção nº 30/2024 no Diário da Justiça. Observem, nas primeiras linhas da publicação, o uso do feminino e as especificações:

“[O presidente] faz saber às Exmas. Sras. Dras. Juízas de Direito que está vago 01 (um) cargo de Desembargador (vaga exclusiva para mulheres) e que, no período de 05 dias úteis, a partir de 22/03/2024, poderão requerer sua promoção, conforme artigo 93, incisos II e III da Constituição Federal e Resoluções nº 106/2010 e nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo que a modalidade para o provimento da vaga far-se-á conforme o critério de merecimento”.

As interessadas puderam se inscrever no processo até o dia 1º de abril.

Dezessete juízas de Direito (e não 14, como chegamos a publicar, com base em informações extraoficiais) se inscreveram no processo:

1) Abiraci Santos Pimentel

2) Adriana Costa de Oliveira

3) Christina Almeida Costa

4) Claudia Vieira de Oliveira Araújo

5) Clesia dos Santos Barros

6) Fabricia Bernardi Gonçalves

7) Fabricia Gonçalves Calhau Novaretti

8) Heloísa Cariello

9) Herminia Maria Silveira Azoury

10) Inês Vello Correa

11) Isabella Rossi Naumann Chagas

12) Lucianne Keijok Spitz Costa

13) Patricia Leal de Oliveira

14) Paula Cheim Jorge

15) Telmelita Guimarães Alves

16) Tereza Augusta Woelffel

17) Vania Massad Campos

Entretanto, conforme registrou o presidente do TJES na pauta da sessão administrativa desta quinta-feira, cinco juízas inscritas não figuram na quinta parte da lista de antiguidade (uma das condições para poderem disputar a promoção): Clesia dos Santos Barros, Fabricia Goncalves Calhau Novaretti, Lucianne Keijok Spitz Costa, Paula Cheim Jorge e Patricia Leal de Oliveira. Já a juíza Adriana Costa de Oliveira apresentou pedido de desistência.

O que diz, textualmente, a Resolução nº 525/2023 do CNJ

Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ n. 106/2010 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

“Art. 1º-A. No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.”


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