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Coluna Vitor Vogas

Quatorze juízas na disputa pela mesma vaga de desembargadora do TJES

Equidade de gênero: pela primeira vez na história, assento no Tribunal de Justiça será necessariamente preenchido por uma mulher

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Decisões judiciais suspendem eleição antecipada na Ales. Foto: Reprodução/TJES

Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: Reprodução/TJES

Os clamores por equidade de gênero se espalham por todas as esferas da sociedade brasileira, adentrando espaços como a política, a academia e o mundo corporativo. No ano passado, essa luta chegou de uma vez por todas ao Poder Judiciário do país, com reflexos no Espírito Santo. Pela primeira vez na história, um lugar de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) será preenchido, necessariamente, por uma mulher – em conformidade com o que dita a Resolução nº 525/2023, editada no último mês de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Em “apertada síntese”, como dizem alguns juristas, a resolução dispõe sobre “ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau” (categoria em que se insere o TJES). A nova norma se aplica aos tribunais de 2ª instância que ainda não tenham alcançado proporção de 40% a 60% por gênero – ou seja, para aqueles nos quais as mulheres não representem o mínimo de 40% dos membros.

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É o caso do TJES. Hoje, das 28 cadeiras preenchidas no Pleno do tribunal, apenas cinco são ocupadas por mulheres, o equivalente a 18%, número pífio se levada em conta a paridade entre homens e mulheres na composição da população brasileira (a rigor, elas são a maioria). O percentual melhorou um pouco, ou ficou “menos ruim”, com a promoção de algumas juízas nos últimos anos, mas ainda está longe do ideal.

A vaga em questão no TJES foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Jaime Ferreira Abreu, que completou 75 anos no mês de fevereiro. Da totalidade de assentos do tribunal, quatro quintos (80%) são reservados para membros da magistratura, ou seja, devem ser preenchidos por juízes e juízas de carreira, com atuação no 1º grau da Justiça Estadual. Essas vagas devem ser providas, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade na carreira e de merecimento. Pela ordem, a cadeira que era de Jaime Abreu será preenchida por merecimento.

Pois bem, de acordo com a Resolução nº 525/2023 do CNJ, em tribunais como o TJES, onde o percentual de mulheres esteja abaixo de 40% dos membros, “as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres”, observadas as políticas de cotas instituídas pelo CNJ, “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.

Em outras palavras, a partir de agora, o primeiro edital do TJES para promoção por merecimento é destinado exclusivamente a juízas de 1º grau; o segundo será misto (para homens e mulheres); o terceiro, novamente, só para mulheres; o seguinte será misto, e assim sucessivamente, até se atingir o percentual mínimo de 40% estipulado como meta pelo CNJ. Trata-se, pois, de uma cota de gênero, visando atenuar a disparidade existente e diagnosticada pelo CNJ a partir de uma série de estudos estatísticos.

No último dia 22 de março, em um marco histórico para o meio jurídico capixaba, o presidente do TJES, desembargador Samuel Brasil Meira Jr., publicou o Edital de Promoção nº 30/2024 no Diário da Justiça. Observem, nas primeiras linhas da publicação, o uso do feminino e as especificações:

“[O presidente] faz saber às Exmas. Sras. Dras. Juízas de Direito que está vago 01 (um) cargo de Desembargador (vaga exclusiva para mulheres) e que, no período de 05 dias úteis, a partir de 22/03/2024, poderão requerer sua promoção, conforme artigo 93, incisos II e III da Constituição Federal e Resoluções nº 106/2010 e nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo que a modalidade para o provimento da vaga far-se-á conforme o critério de merecimento”.

As interessadas puderam se inscrever no processo até o dia 1º de abril.

A lista de candidatas inscritas não foi publicada no Diário da Justiça nem disponibilizada oficialmente pelo TJES, mas a obtivemos com o auxílio de fontes da coluna. Quatorze juízas de Direito se inscreveram no processo, um número considerável, sinalizando uma acirrada disputa nos bastidores pelos votos dos atuais desembargadores. A votação em sessão administrativa do Pleno ainda não foi marcada pelo presidente. Eis a lista de candidatas, por ordem alfabética:

1) Christina Almeida Costa

2) Claudia Vieira de Oliveira Araújo

3) Clesia dos Santos Barros

4) Fabricia Bernardi Gonçalves

5) Fabricia Gonçalves Calhau Novaretti

6) Heloísa Cariello

7) Herminia Maria Silveira Azoury

8) Inês Vello Correa

9) Isabella Rossi Naumann Chagas

10) Lucianne Keijok Spitz Costa

11) Patricia Leal de Oliveira

12) Telmelita Guimarães Alves

13) Tereza Augusta Woelffel

14) Vania Massad Campos

O que diz, textualmente, a Resolução nº 525/2023 do CNJ

Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ n. 106/2010 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

“Art. 1º-A. No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.” 


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