fbpx

Operadoras de internet terão que mostrar gráfico de velocidade de dados

As empresas que não respeitarem a nova lei podem sofrer pena de multa que varia entre R$ 14 mil e R$ 52 mil.

Publicado

em

Empresas que prestam serviço de internet móvel e banda larga no Espírito Santo agora deverão apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro diário de recebimento de velocidade da rede pelos clientes, sob pena de multa que varia entre R$ 14 mil e R$ 52 mil. Os dados entre meia-noite e as 8 horas da manhã não poderão ser computados no relatório da média diária. A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última semana.

Na coluna Consumo e suas Garantias, a advogada Suellen Mendes explica como vai funcionar a nova lei e ao que os consumidores devem ficar atentos. Confira.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui