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Pandemia: consumidor optar por remarcação de passagem área ou reembolso

Durante a pandemia, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer essas opções aos viajantes

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Quem decidiu viajar durante a pandemia pode ter sofrido com problemas para seguir para o destino escolhido por conta das dificuldades de deslocamento neste período. As viagens marcadas entre março de 2020 e outubro de 2021 podem ser remarcadas sem multas para o consumidor, que também pode solicitar o reembolso dos valores pagos.

Na coluna Consumo e Suas Garantias, na BandNews FM Espírito Santo, a advogada especialista em Direito do Consumidor, Suellen Mendes, explica que de que forma os consumidores podem solicitar a remarcação das passagens ou pedir a devolução do dinheiro em meio à pandemia. Confira.

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