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Agressores de mulheres terão que pagar por despesas médicas

Nova lei determina que criminosos condenados devem ressarcir vítimas e SUS

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Para coibir os agressores de mulheres, uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira estabelece que os criminosos terão que ressarcir os custos médicos e hospitalares das vítimas, incluindo os atendimentos do SUS. O ressarcimento vale para agressões física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do estado responsável pelas unidades de saúde que atendem vítimas de agressão.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa aprovou dois projetos de lei que propõem vedar a nomeação de pessoas em cargos comissionados que já foram condenadas pela Lei Maria da Penha e também proibir o uso de recursos públicos para a contratação de profissionais que desvalorizam os direitos das mulheres.

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Em entrevista à BandNews FM, a promotora de Justiça Cláudia Albuquerque Garcia, que é que é coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gêneros em Defesa dos Direitos das Mulheres do Ministério Público Estadual, comentou as novas medidas.


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