Advogada fala sobre lei que suspende reembolso por eventos cancelados
Na BandNews FM, a advogada Suellen Mendes explica quais são os direitos dos consumidores nessas ocasiões
A medida provisória, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (25), determina que as empresas que adiarem ou cancelarem eventos durante a pandemia, poderão disponibilizar créditos de compra ou reagendarem o evento, não sendo necessário o reembolso.
Na coluna Consumo e Suas Tecnologias, da BandNews FM, a advogada Suellen Mendes explica como vai funcionar esse novo modelo e quais são os direitos dos consumidores nessas ocasiões. Acompanhe:
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