Dinheiro
Devedores podem ficar sem CNH e passaporte. Entenda o motivo
O advogado José Antônio Neffa Júnior explica em que casos podem ser aplicados a medida

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte de pessoas inadimplentes acendeu uma polêmica entre juristas e aqueles que estão com algum tipo de dívida.
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Segundo a Corte, pessoas que estiverem com dívidas em atraso também ficam impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O plenário do STF decidiu pela legalidade do dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Segundo o advogado e especialista em Processo Civil José Antônio Neffa Júnior, a lei determina que o patrimônio do devedor responda por suas dívidas estabelecendo, inclusive, um rol de preferência daqueles bens que podem ser penhorados, como dinheiro, veículos e imóveis.

José Antônio Neffa Júnior é advogado especialista em Processo Civil
No entanto, só após o esgotamento prévio destes meios é que a Justiça pode aplicar as medidas de confiscar os documentos dos devedores para forçá-los a quitar as dívidas.
“Ao impor tais medidas, os juízes devem levar em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. Portanto, a depender do caso concreto, o juiz deve aplicar a medida menos gravosa e considerar o impacto na vida do devedor”, avaliou o especialista.
Para Neffa, há casos no entanto em que a decisão não deve ser aplicada, como por exemplo um motorista de uber ou de táxi que depende da habilitação para trabalhar.
“Nestes casos, o juiz deve procurar outra medida alternativa para garantir o cumprimento da execução”, afirmou.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não informou quantas medidas já foram tomadas nesse sentido.
Mas o advogado afirmou que a corte capixaba já enfrentou o tema, contudo, “asseverou que tais medidas são desproporcionais e extremas, pois não devem servir como punição ao devedor, mas funcionar como um meio de coerção para se tentar assegurar o cumprimento da obrigação”.
Na decisão do STF a medida pode ser aplicada para qualquer tipo de dívida. “O Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso IV, deu poderes ao juiz para adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial, sendo expresso, inclusive, que tais medidas também são aplicáveis nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Para a sentença, o juiz deve levar em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade.
“Assim, na medida do possível, devem ser aplicados os meios menos gravosos ao devedor de modo a resguardar a sua dignidade e, ao mesmo tempo, incentivar a quitação da obrigação”.
