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Venda de caranguejo está proibida a partir de 3 de janeiro

Até 8 de janeiro acontece a andada do caranguejo-uçá, período de acasalamento da espécie que os tornam presas fáceis

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Venda de caranguejo está proibida a partir de 3 de janeiro. Foto: Banco de imagens/Ibama

Venda de caranguejo está proibida a partir de 3 de janeiro. Foto: Banco de imagens/Ibama

A partir do dia 3 a comercialização de caranguejos está proibida. Até 8 de janeiro acontece a andada do caranguejo-uçá, época em que são proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização da espécie.

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A andada é o período de acasalamento dos caranguejos, momento em que os crustáceos machos e fêmeas saem das tocas, tornando-se presas fáceis. O primeiro período da andada vai até 8 de janeiro, depois vem o segundo período, entre os dias 18 e 23 do mesmo mês. Os demais períodos de andada ocorrem em fevereiro e março.

Na Serra, durante a proibição, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá verificar mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.

A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias no município são (27) 99951-2321, 3291-7435.


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