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Dia a dia

Cartórios do ES registram 50 pedidos para mudança de nome e gênero

Em 2022, os Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo registraram apenas 12 procedimentos

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CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudança de nome e gênero em documento. Foto: Divulgação

Os cartórios do Espírito Santo registraram 50 pessoas transsexuais que mudaram o nome e o gênero em documentos sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. O dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) — que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do país.

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Esse número corresponde ao total de pedidos solicitados desde 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Em 2022, foram realizados 12 procedimentos de alteração de gênero, número 50% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 6 mudanças. Das 12 solicitações de mudança gênero em cartório, cinco tratou da mudança de gênero feminino para masculino, enquanto sete fizeram a alteração documental do masculino para o feminino.

NO BRASIL

O Espírito Santo foi na contramão do Brasil, que registrou um aumento recorde de quase 70% em 2022. Foram realizados 3.165 procedimentos. Se comparado ao primeiro ano do procedimento, quando foram 1.129 atos, o crescimento é de 180,3%.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.

“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.


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